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A mudança na cobrança do ICMS foi pauta mais uma vez de encontro na Assembleia Legislativa. Segundo a bancada do Partido Novo, havia onze deputados estaduais e participou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Os parlamentares pressionam o governo para revogar ou prorrogar o decreto. Quem participou encontro diz que o Estado se mostra irredutível, com o subsecretário dizendo que não pode abrir mão de receita.
Segundo a bancada do Novo, um grupo técnico irá levar uma proposta "meio termo" para a próxima reunião. A ideia é chegar em um consenso. Se o governo também não aceitar, deputados estudam encaminhar um projeto de lei para revogar a autorização para o governo pedir a complementação do ICMS na Substituição Tributária.
Entenda
A cobrança de ICMS teve uma mudança de grande impacto em março no Rio Grande do Sul. Entrou em vigor um decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. Passou a ser obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também vale, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas. O assunto foi pauta do programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média. Dificilmente, o preço efetivo de venda é exatamente o valor usado para calcular o ICMS.
A mudança parece justa. Afinal, o imposto pago será sobre o valor real de venda. Só que a alteração não agrada quem terá de pagar a mais, claro. Aliás, não agrada nem à Receita Estadual, que gastará mais tempo e recursos para operacionalizar a cobrança, a restituição e a fiscalização. Lembrando que o principal objetivo da substituição tributária é evitar a sonegação.
Adiamento
A mudança na cobrança do ICMS no Rio Grande do Sul acabou sendo adiada para mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral, mas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O prazo da obrigatoriedade passou para 1º de junho deste ano. A medida não abrange os contribuintes com faturamento superior ao valor, que seguem na regra que vale desde 1º de março de 2019. Para quem está no Simples Nacional, não há prazo ainda. A Receita Estadual reforça que o decreto de novembro não inclui 200 mil pequenas empresas que optaram pelo Simples.
Ouça entrevista do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ao programa Acerto de Contas (domingo, às 6h, na Rádio Gaúcha) dias antes da entrada em vigor da medida: