Enquanto saem liminares, méritos são analisados e negociações continuam, a mudança na cobrança do ICMS no Rio Grande do Sul será tema de audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A reunião foi proposta pela bancada do Partido Novo e será na próxima quarta-feira (24), às 9h30.
O secretário Estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, participará da audiência. Para a coluna Acerto de Contas, os deputados estaduais do Partido Novo, Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo, anteciparam o que pretende-se propor ao governo:
- Prorrogação do prazo para a vigência do decreto que estabelece as novas regras do ICMS na Substituição Tributária
- Permissão para o empresário optar por não aderir ao modelo de ajuste, o que já está sendo adotado em outros Estados
- Revisão completa do sistema de substituição tributária do Rio Grande do Sul, apesar de a Receita Estadual já ter descartado mexer no regime de cobrança do ICMS
— O ICMS do Rio Grande do Sul é um dos mais complexos do Brasil. Isso provoca insegurança jurídica e mais burocracia. Caso as demandas não sejam atendidas, não está descartada a tomada de medidas legislativas e judiciais — diz Ostermann.
Riesgo reforça o argumento de entidades empresariais de que a complementação do ICMS é inconstitucional:
— A decisão do Supremo Tribunal Federal com base na qual o Estado do Rio Grande do Sul editou sua lei contempla exclusivamente o direito à restituição do ICMS. Portanto, a obrigatoriedade de complementar o imposto no modelo de substituição tributária não possui qualquer amparo constitucional. É uma obrigação que não está na Constituição, na Lei Kandir e tampouco na jurisprudência do STF — argumenta Riesgo.
Entenda
A cobrança de ICMS teve uma mudança de grande impacto em março no Rio Grande do Sul. Entrou em vigor um decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. Passou a ser obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também vale, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas. O assunto foi pauta do programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).
Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média. Dificilmente, o preço efetivo de venda é exatamente o valor usado para calcular o ICMS.
A mudança parece justa. Afinal, o imposto pago será sobre o valor real de venda. Só que a alteração não agrada quem terá de pagar a mais, claro. Aliás, não agrada nem à Receita Estadual, que gastará mais tempo e recursos para operacionalizar a cobrança, a restituição e a fiscalização. Lembrando que o principal objetivo da substituição tributária é evitar a sonegação.
Adiamento
A mudança na cobrança do ICMS no Rio Grande do Sul acabou sendo adiada para mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral, mas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O prazo da obrigatoriedade passou para 1º de junho deste ano. A medida não abrange os contribuintes com faturamento superior ao valor, que seguem na regra que vale desde 1º de março de 2019. Para quem está no Simples Nacional, não há prazo ainda. A Receita Estadual reforça que o decreto de novembro não inclui 200 mil pequenas empresas que optaram pelo Simples.
Ouça entrevista do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ao programa Acerto de Contas (domingo, às 6h, na Rádio Gaúcha) dias antes da entrada em vigor da medida: