Uma idosa que teve a energia elétrica cortada indevidamente será indenizada em R$ 2 mil por dano moral e R$ 500 por prejuízo material. O caso ocorreu em Torres, no litoral do Rio Grande do Sul.
A consumidora disse ter saído para trabalhar pela manhã e, quando voltou no final do dia, estava sem luz. Vizinhos disseram que funcionários da CEEE estiveram na residência e cortaram o fornecimento. Em contato com a concessionária, soube que havia uma fatura em atraso. Só que a conta foi paga em uma lotérica, que não registrou direito o código de barras.
Foram 24 horas que a idosa ficou sem energia. Além disso, a consumidora alegou que o corte queimou a máquina de lavar roupas.
A primeira decisão judicial determinou R$ 4 mil de danos morais. Houve recurso da empresa e a Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul reduziu pela metade o valor, mas manteve o dever de indenizar. O entendimento é que não houve o aviso prévio do corte, além de citar uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica determinando em quatro horas o prazo para religar a luz quando há suspensão indevida.