Fique atento às mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O período de envio do documento engloba março e abril, mas muitos contribuintes gostam de acertar as contas com o Leão no primeiro dia para garantir a restituição no primeiro lote. Então, já podem juntar as informações necessárias.
Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Celio Luiz Levandovski avisou a coluna Acerto de Contas que esteve na Receita Federal na última semana. Foi informado de que ainda não há previsão para a divulgação do serviço completo, com os detalhes do Imposto de Renda de 2019.
— As regras devem ser publicadas próximo do início da entrega, que está previsto para 1º de março — projeta Levandovski.
De qualquer forma, o profissional avisa que as alterações para 2019 já estão definidas e acertadas. O contribuinte terá de informar o CPF de todos os dependentes. Também será obrigatório detalhar os imóveis com número de matrícula e IPTU, entre outros dados. Para finalizar, Levandovski lembra que será obrigatório colocar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos.
— A obrigatoriedade do CPF foi escalonada. Já os dados dos imóveis e carros foram opcionais no ano passado. A partir de agora, são obrigatórios — explica o presidente do Sescon-RS.
Lembrando que a declaração entregue neste ano usa dados referentes ao exercício de 2018. Além disso, as empresas têm até 28 de fevereiro para liberar os comprovantes de rendimento.