Um restaurante do Rio Grande do Sul terá que pagar R$ 3 mil para um cliente que engoliu parte de um garfo enquanto comia uma pizza. O entendimento da Justiça é que o estabelecimento ofereceu um talher com defeito e quebrou enquanto o consumidor comia.
O caso ocorreu em uma pizzaria em um shopping de Porto Alegre. O garfo oferecido era de plástico. No processo judicial, o cliente disse que sentiu a garaganta arranhar depois de comer, o que se seguiu de uma sensação de desconforto. Procurou o gerente, que, segundo o autor da ação, não deu auxílio, apenas oferecendo o dinheiro de volta e outro pedaço de pizza.
O cliente foi até o hospital e depois foi em outra lanchonete de Porto Alegre, onde houve um assalto. Aparentemente com azar naquele dia, ele teve celular e dinheiro levados pelos criminosos. Então, pediu do restaurante do shopping R$ 8.800 por indenização de danos morais e R$ 1.209 por danos materiais.
Em primeira instância, houve a condenação apenas por danos morais no valor de R$ 3 mil. A ré recorreu, dizendo que não foi provado que o garfo entregue para perícia era do restaurante e que o laudo apontou que o autor não sofreu prejuízo. Só que o relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador Niwton Silva, disse que o autor comprovou que esteve no restaurante com o extrato bancário e que a empresa admitiu que devolveu o valor pago pelo pedaço de pizza.
— Além disso, os garfos apresentados pelas partes para a realização da perícia são iguais, do mesmo material e do mesmo fabricante, concluindo o expert que o garfo apresentado pelo autor apresentava defeito de fabricação — complementou Silva.
Ainda na decisão, há acidente de consumo mesmo que o cliente não tenha sofrido efetivos danos físicos. O desconforto e nervosismo sustentam dano moral, sem necessidade de prova.