Uma empresa de aplicativo para transporte terá de indenizar uma passageira que teve as compras do supermercado levadas pelo motorista. O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e o entendimento é que a dona do sistema é responsável pela conduta de quem dirige o carro.
A autora da ação contou que pediu o carro pelo aplicativo para ir do supermercado até em casa, mas que foi induzida ao erro já que o motorista teria desabilitado o aplicato no início da corrida. Alegou que o GPS está com problemas. Ao chegar no destino, desembarcou, mas o motorista arrancou o carro levando as compras.
A mulher apresentou a nota fiscal das compras, que somavam R$ 874,90, o boletim de ocorrência e ainda os contatos que fez com a 99POP para localizar o condutor. Conforme a primeira sentença da Justiça, a empresa assume o risco da atividade oferecida ao mercado, acrescentando o dever de conferir dados de motoristas para evitar fraudes e atos ilegais de maior gravidade a passageiros. Mandou pagar o dano material no valor das compras e mais R$ 5 mil de danos morais.
A empresa recorreu, argumentando que não presta serviço de transporte, mas oferece aplicativo para unir passageiros e motoristas. Acrescentou que não pode ser responsabilizada porque não tem frota e nem contrata motoristas, cobrando apenas o custo de uso do aplicativo.
Relatora na Turma Recursal, Mara Lúcia Facchini entende que o motorista atua como preposto da empresa de aplicativo. Ou seja, age em nome da organização, que deve responder pelos atos praticados da pessoa. Acrescentou que há uma relação de consumo e que houve falha grave no serviço com sérios transtornos para a cliente. Manteve a condenação por danos materiais e reduziu os danos morais para R$ 3 mil, por considerar mais proporcional ao caso.
Na tarde desta terça-feira, a empresa 99 afirmou que discorda da decisão da relatora e que não presta serviço de transporte, mas de intermediação de corridas. Confira a nota na íntegra:
“A 99 lamenta o ocorrido com a passageira, mas entende que não é responsável pelos danos materiais que vierem a ser causados pelos motoristas cadastrados na plataforma. A empresa discorda da decisão da relatora Mara Lúcia Facchini e esclarece que não presta serviço de transporte, mas de intermediação de corridas. O aplicativo é uma plataforma que une a oferta de motoristas cadastrados, sem vínculo empregatício com a 99, à demanda de passageiros.”