Giane Guerra
Uma transportadora de Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, foi condenada a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. A decisão foi unânime no Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados. Significa que não é preciso provar a culpa da empresa.
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