Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27) um decreto que antecipa o pagamento de ICMS. Vale para comércio e indústria, incluindo empresas que se enquadram na chamada categoria geral. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, faz parte do trabalho de reforço de caixa do Estado.
Conforme o texto, o fato gerador do tributo entre 1º a 15 de dezembro deverá ser recolhido até 26 de dezembro. Haverá a opção de recolher 45% do imposto apurado em novembro, complementando as diferenças apontadas no vencimento do segundo período. Já o da segunda quinzena do mês seguirá no calendário normal, que é 12 de janeiro.
- Teremos melhores condições de fazer frente aos nossos compromissos, como repasses para os setores essenciais da saúde e segurança, e, em especial, a folha dos servidores - explicou o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins.
Outra antecipação é o vencimento de ICMS de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços por empresas telecomunicações. Passará de 27 para 26 de dezembro.
Bins garante que a medida foi discutida com entidades empresariais do Rio Grande do Sul.
- Demonstramos que a medida ajudará não apenas a situação financeira do Estado, mas a economia como um todo. Quanto mais conseguirmos pagar em salário, maior poderá ser o consumo - diz ele.
Também está em andamento o Refaz 2018 para a quitação de dívidas de ICMS com descontos em juros e multas. Ainda há o pagamento do IPVA de 2019 com antecipação.
Diretor da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Thômaz Nunnenkamp disse que a indústria foi informada na semana passada que a medida era estudada. No entanto, pediram uma compensação para as empresas que tivessem que antecipar os pagamentos do tributo.
- Vamos procurar o governo e reforçar esse pedido - disse o diretor.