A coluna Acerto de Contas recebe com frequência dúvidas de leitores sobre a falência do M.Grupo. A maioria é credor da empresa, que chegou ao Rio Grande do Sul prometendo investimento bilionário no setor imobiliário.
No último domingo, o programa Acerto de Contas (domigos, às 6h, na Rádio Gaúcha) ouviu João Medeiros Fernandes Jr, da Medeiros & Medeiros Administradora Judicial. Responsável pela administração judicial da falência do M.Grupo, o advogado atualizou os ouvintes sobre o andamento do processo e tirou dúvidas de credores. Aqui, algumas das informações da entrevista, que foi bastante detalhada:
Acerto de Contas - Como está o bloqueio de ativos do M.Grupo?
Administrador judicial - A falência foi da Magazine Incorporações. Estamos buscando patrimônio e ativos de outras empresas que compõem o M.Grupo. Empresas que foram criadas para burlar esta busca dos bens. Temos hoje falência da Magazine e uma ação de extensão dos efeitos já com os bens indisponibilizados, com o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão em cotas de fundos de investimento.
Acerto de Contas - Quando o dinheiro chegará para os credores?
Administrador judicial - O caminho é longo porque dependemos do julgamento da ação de extensão dos efeitos. Com a sentença, os bens passam a compor a massa falida e, aí sim, iniciamos o pagamento dos credores.
Acerto de Contas - O leilão do terreno do Majestic, que seria o prédio mais alto do Estado e não saiu do papel, gerou R$ 1,6 milhão. O dinheiro vai para a massa falida?
Administrador judicial - Sim. Este dinheiro é depositado em uma conta judicial que só pode ter destino com autorização da Justiça. Deve cobrir algumas pequenas despesas que a massa falida tem. O dinheiro fica depositado enquanto terminamos o quadro geral de credores, que estão se habilitando. Os credores trabalhistas têm preferência com limite de até 150 salários mínimos.
Acerto de Contas - A empresa de uma ouvinte foi fornecedora da obra do Gravataí Shopping Center, construído pelo M.Grupo. Em uma decisão judicial inicial, ficou determinado que eram CNPJs diferentes e, por isso, ela não seria credora da falência. Alguma orientação para a ouvinte, que pretende recorrer?
Administrador judicial - Essa situação tem ocorrido porque o M.Grupo trabalhava com 104 empresas. Não sei o caso específico da ouvinte, mas o devedor da construtora é uma empresa que não é a Magazine Incorporações. É do grupo, mas não está falida neste momento. A ouvinte pode continuar na cobrança. Lembrando que temos a ação de extensão da quebra da Magazine para as demais empresas. A qualquer momento, teremos o julgamento desta ação, que tem provas bem robustas. Aí sim, teremos uma massa falida única. Importante para termos uma isonomia de tratamento de credores.
Acerto de Contas - Outro ouvinte perguntou como está a situação do Condomínio Dubai.
Administrador judicial - Dúvida muito pertinente. Quando assumimos a administração judicial, tivemos várias reuniões com a juíza Giovana Farenzena, que tem a preocupação de não interferir em direitos de terceiros de boa fé. Ou seja, aqueles que compraram imóvel e pagaram terão a transferência do bem. Não serão prejudicados. Podem ficar tranquilos e procurar a administradora judicial para verificar a situação de cada um. Se houver algum saldo ainda para pagar e por isso não recebeu a escritura, pode nos procurar que vamos ver o valor devido, emitir uma guia e encaminhar a transferência.