Mais uma decisão do Judiciário por publicações ofensivas em redes sociais. A Justiça do Rio Grande do Sul mandou uma mulher pagar por dano moral após postar conversa do namorado com uma colega dele do curso de Direito. A decisão é da 4ª Turma Recursal.
O caso é de 2016, quando a universitária colocou no Facebook um post com o título "Desabafo". Incluía conversas reservadas do namorado com a amiga, copiadas do WhatsApp e do próprio Facebook dele.
O teor das conversas apontava para um relacionamento entre os dois. Inclusive, o homem convidava a colega para fazer sexo virtual.
A colega que aparecia na publicação ajuizou uma ação na Comarca de Tramandaí, negando o relacionamento e reclamando do prejuízo à imagem. Pediu R$ 17,5 mil de indenização por dano moral. A decisão mandou pagar R$ 1,5 mil.
A ré recorreu, dizendo que queria atingir o namorado e que excluiu a postagem depois. Só que a condenação e o valor a pagar foram mantidos. A Justiça entendeu que a publicação foi vista por amigos e conhecidos da mesma universidade, ultrapassando o tolerável e constrangendo a autora publicamente.