Houve mudança das datas de gratuidade há um ano, por debaixo dos panos, em conluio entre o Paço Municipal e a Câmara de Vereadores, ficando restritas ao feriado de Navegantes, em 2 de fevereiro, e ao Dia D da vacinação.
Não acredito em acaso, não confio em atos falhos. Existe uma intenção na alteração de lei. Porque em todas as eleições no nosso período recente eleitoral, que acontecem a cada dois anos, contamos com a disponibilidade do serviço para facilitar o deslocamento da população das periferias até os colégios eleitorais.
Então, o voto é obrigatório e o trabalhador porto-alegrense ainda tem que custear ônibus para votar? Já não bastam a redução das linhas e o aumento do tempo de espera nas paradas durante o final de semana?
A raridade de um ônibus não é exagero de minha parte. De acordo com Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e com a Secretaria de Mobilidade Urbana, a partir de levantamento de junho, a Capital tem 110 linhas a menos do que antes da pandemia: 158 foram desativadas nos últimos dois anos — incluindo a D43 Universitária que atendia o Campus do Vale da UFRGS — contra 48 criadas.
Diferentemente de outros pleitos, é uma maneira de atacar a democracia, de influenciar a decisão, desfavorecendo os candidatos favoritos nas classes C e D.
Só pode ser uma manobra política. Quisera pensar diferente, mas não encontro uma segunda motivação no horizonte próximo.
É um desestímulo para o comparecimento às urnas no primeiro turno, que unicamente permanecerão abertas das 8h às 17h de domingo (2). Em horário exíguo para quem mora longe. Não existe misericórdia para um minuto sequer de atraso — os portões serão fechados sem desculpa.
Passa-se a ideia de que não compensa votar, de que é mais barato permanecer em casa, pois as passagens ida e volta custam R$ 9,60 — R$ 4,80 por viagem — e a multa por não votar é de R$ 3. Ou seja, o deslocamento custa três vezes mais do que a sanção pela ausência não justificada.
Que o prefeito Sebastião Melo, eleito com passe livre, possa rever sua posição e baixar um decreto. A lei permite que sejam autorizados até seis dias de passe livre por ano na cidade. Além dos dois obrigatórios, mais quatro opcionais. Um deles deveria ser garantido agora. Para não gerar dúvidas quanto a interesses espúrios.