Luiz Eduardo Jardim Vilar, advogado do Vilar Ramos Advogados
Onde há interação humana, há conflito, e no agronegócio isso não é diferente. Proprietários e arrendatários divergem sobre o preço do arrendamento. Herdeiros discutem a partilha dos bens. Familiares discordam na administração ou extinção de condomínio sobre propriedade rural ou de empresa rural da qual participam. Lindeiros divergem sobre os limites das propriedades, ou sobre a passagem de água para a lavoura do vizinho. Produtor e indústria discordam sobre qualidade, classificação ou preço do produto. Assim, é importante identificar os melhores meios de resolver os conflitos do agronegócio.
A negociação é um deles. Se negociar é rotina, por que não buscar a solução de disputas?
Se a negociação não tiver êxito, os advogados das partes logo demandam do Poder Judiciário uma decisão favorável a seu cliente. O processo pode ser necessário. Mas em muitos casos, talvez não seja o melhor ou o primeiro caminho. O Judiciário está assoberbado; disso decorre demora e rasa análise dos casos. E o Judiciário não está aparelhado para decidir casos complexos ou que demandem profundo conhecimento de mercado.
Felizmente, outros meios podem ser mais adequados, seguros e eficientes na solução do litígio. A mediação e a arbitragem são os mais conhecidos. A mediação é um procedimento voluntariamente adotado pelas partes, que elegem um mediador, terceiro imparcial que facilitará a busca de um acordo. Cabe a elas construírem propostas, rejeitá-las, ou aceitá-las, quando satisfatórias.
A sentença arbitral tende a ser qualificada e o procedimento, célere, sobretudo porque a sentença é, em regra, irrecorrível e definitiva.
O procedimento é mais rápido e tende a ser mais barato do que o judicial. A mediação pode ser adequada quando as partes mantiveram, mantêm ou manterão algum tipo de relacionamento duradouro.
Na arbitragem, um ou mais árbitros decidirão o caso. As partes que escolherem esse meio podem indicar árbitro com disponibilidade de tempo, conhecimento da matéria discutida ou do setor. Portanto, a sentença arbitral tende a ser qualificada e o procedimento, célere, sobretudo porque a sentença é, em regra, irrecorrível e definitiva.
Enfim, há um campo fértil para a utilização da mediação e da arbitragem no agronegócio, a depender do caso, para que a solução dos conflitos seja mais adequada, eficiente e segura. As partes envolvidas e o setor ganham com isso.
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