Está para votação, na Câmara dos Deputados, o relatório do projeto de lei nº 1.572/2011, de relatoria do deputado Vicente Cândido da Silva, que institui o novo código comercial.
Com relação ao direito do agronegócio, alerta deve ser feito quanto à redação do projeto que, caso aprovado, implicará em verdadeiro retrocesso à disciplina jurídica e à própria atividade econômica que pretende tutelar – a produção agrária.
A aprovação da redação atual do projeto de lei é um erro, inclusive pela omissão de princípios e preceitos essenciais para a modernização das relações jurídicas e empresariais do agronegócio.
O primeiro ponto é a sua inclusão como parte integrante do direito comercial. Como as atividades agrárias se diferenciam das demais, é indispensável que tenham regime jurídico próprio para se adequar a sua realidade empresarial de duplo risco, o normal da atividade econômica e o especial, do ciclo biológico vegetal ou animal, que influencia todas as suas relações jurídicas e produtivas.
Na forma prevista pelo projeto, ainda, o direito do agronegócio seria tido como subespécie do comercial somente nos seguintes aspectos:
– Contratos de financiamento e títulos de crédito destinados à financiamento da atividade rural em geral.
– Precificação dos contratos, inclusive em moeda estrangeira.
– Cédula de Produto Rural e outros títulos de créditos passam a ser regidos pelo código comercial, superando as legislações específicas.
– Princípios aplicáveis ao agronegócio, a serem observados na solução de conflitos judiciais e interpretação dos negócios jurídicos.
– Finalidade econômica do agronegócio, que deverá ditar a intervenção jurisdicional na solução de conflitos de interesses.
– Alocação de riscos na cadeia agroindustrial, com limitação da possibilidade de revisão dos pactos e de repasse de riscos à parte contratante mais vulnerável economicamente.
Quanto aos principais contratos de organização do setor (arrendamento e parceria), cuja regulamentação pelo estatuto da terra está absolutamente superada, pouca inovação trouxe o legislador.
Assim, especialmente quanto ao direito do agronegócio, a aprovação da redação atual do projeto de lei é um erro, inclusive pela omissão de princípios e preceitos essenciais para a modernização das relações jurídicas e empresariais do agronegócio, que é a principal atividade econômica para o desenvolvimento no país.
Francisco de Godoy Bueno é advogado do Bueno, Mesquita e Advogados e vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira
Nina Chaim Meloni é advogada do Bueno, Mesquita e Advogados