A Justiça determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deverá delimitar uma zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre (Revis) Ilha dos Lobos, localizada em Torres, no Litoral Norte. A decisão é do juiz Oscar Valente Cardoso e foi publicada neste semana na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa.
Com origem vulcânica, a Ilha dos Lobos é a única ilha marítima do litoral gaúcho. A chamada zona de amortecimento trata-se de um recorte de área ao redor de uma unidade de conservação (UC) que é, neste caso, a ilha. Segundo Ignacio Benites, pesquisador do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a função dessa delimitação é muito importante para proteger a UC.
— Existem muitas interações ecológicas na borda dessas unidades e a Ilha dos Lobos é a menor do Brasil. Não basta só conservar a UC, mas também é preciso proteger o ecossistema adjacente e sua biodiversidade de peixes e aves. Por exemplo, há espécies que descansam nessa área, mas se alimentam de peixes nos arredores. Então, se houver muita pesca ou redes próximas dali, pode diminuir esse alimento — explica o professor.
De acordo com Benites, toda atividade do entorno deve ser revisada em um estudo de delimitação, como a interferência humana, poluição, embarcações, uso de jetskis, entre outros. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Torres não quis se manifestar sobre os reflexos que a zona de amortecimento pode ter nas atividades próximas à ilha. Conforme a pasta, o assunto é tratado apenas com o ICMBio.
A decisão foi tomada após ingresso de uma ação pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ICMBio e a União, com a justificativa de que o instituto não incluiu a delimitação no plano de manejo dessa localidade. O magistrado julgou procedente a ação e determinou que o ICMBio deve delimitar a zona de amortecimento do refúgio em até um ano e definir as normas e restrições específicas para atividades humanas no entorno da ilha. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Conforme Cardoso, a indicação da zona de amortecimento é um dever legal diretamente derivado da criação da unidade. Porém, o ICMBio argumentou que isso não seria uma atribuição do instituto. Da mesma maneira, o Ministério do Meio Ambiente também se afastou dessa responsabilidade ao alegar que o objeto do pedido não tem relação com as suas atribuições, e que a pasta deve somente garantir que as ações das autarquias federais sejam de interesse público.
Apesar do refúgio ter sido criado por decreto presidencial, o magistrado apontou que não há uma vinculação legal para que a zona de amortecimento precise obrigatoriamente ser elaborada da mesma forma. Ele ressaltou que, conforme a legislação, os limites e normas podem ser definidas tanto no ato de criação da unidade ou depois.
Questionado por GZH, o ICMBio informou que, até a manhã desta sexta-feira (2), ainda não havia sido notificado formalmente pela Justiça. O Ministério do Meio Ambiente também foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem.