Apesar de ter obtido uma decisão favorável e colegiada da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, os proprietários do parque Pampas Safari não irão dar andamento imediato ao plano de encerramento do empreendimento, em Gravataí, que prevê o abate de cerca de 400 cervos suspeitos de contaminação por tuberculose bovina.
O caso se tornou um emaranhado e o despacho da quinta-feira (8) se refere a uma ação em um universo de quatro, sendo três na Justiça estadual e uma na federal, todas elas em estágios distintos.
Na última sentença, a 21ª Câmara Cível do TJ, em ação popular movida pela deputada estadual Regina Becker (Rede), confirmou decisão liminar anterior em favor do Pampas. No entendimento dos magistrados, que votaram de forma unânime, a ação popular de Regina é descabida por se tratar de patrimônio particular.
— O proprietário tem o direito de livre dispor dos seus bens. O Pampas é uma empresa de criação de animais (para venda e abate), e não de estimação. É um negócio e os animais estão sujeitos à propriedade. Juridicamente, um cervo não se difere de um boi ou de uma ave — sustenta o advogado Everton Staub, representante do parque.
Contudo, ainda há outros dois expedientes na Justiça estadual: uma ação civil pública do Ministério Público de Gravataí, que, assim como Regina, procura impedir o abate, e o mandado de segurança da família Febernati, proprietária do Pampas, que busca assegurar a continuidade da proposta de extinção do empreendimento. Em ambas, decisões liminares são favoráveis ao plano de encerramento, mas ainda restam em aberto as análises de mérito.
Por fim, o empecilho maior para a plena desativação, hoje, é uma ação civil pública do Movimento Gaúcho de Defesa Animal contra o Ibama na Justiça Federal. O Pampas foi incluído entre os réus e uma liminar determinou a suspensão de qualquer iniciativa de sacrifício de espécies sadias. A família Febernati apresentou um agravo de instrumento para tentar reverter, mas a apreciação está pendente.
— Estamos cumprindo nosso plano de encerramento e tocaremos ele em frente perante os órgãos competentes — diz Staub, sem mencionar nenhuma data para a retomada da extinção do parque devido ao processo remanescente na Justiça Federal.
A deputada Regina afirma que a discussão judicial ainda terá desdobramentos. Apesar da decisão contrária à ação popular de sua autoria, ela destacou itens que avaliou como positivos do acórdão do TJ.
— O reconhecimento do desembargador Armínio (José Abreu Lima da Rosa, relator da matéria no TJ) a este movimento (de defesa animal) foi importante, vindo de uma pessoa como ele, que conhece profundamente o Direito. E, sobretudo, o fato de ele publicamente ter manifestado que o Judiciário gaúcho quer ouvir a sociedade em audiência pública sobre o tema — ressaltou Regina.
Defensores da causa animal classificam como "cruel" o abate de animais, sobretudo nos casos em que não há certeza sobre a contaminação por tuberculose – a confirmação depende de complexos exames de tuberculina que, até agora, não foram feitos em todo o plantel de acordo com as normas dos órgãos de fiscalização. Para os protetores, uma medida adequada seria transferir os espécimes para um santuário, onde passariam o restante dos seus dias. A hipótese enfrenta um óbice: a proibição legal de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para planteis sob suspeita de doença.