Em discussão na Justiça desde 2017, o abate de 400 cervos do Pampas Safari, por suspeita de tuberculose, voltou a pauta nesta semana. Desta vez, o assunto foi tratado pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa retomou o impasse envolvendo o sacrifício dos animais e devolveu o assunto para a primeira instância. Na decisão, o magistrado aceitou o recurso ingressado pelos proprietários do parque, localizado em Gravataí e fechado desde 2016, ao citar erro formal no processo.
A proibição do abate foi obtida por uma ação popular impetrada pela deputada estadual Regina Becker (Rede) no ano passado. Em outubro, o mesmo desembargador aceitou uma liminar levantando a proibição. Porém, o abate não foi feito: isso porque várias ações, em diferentes esferas da Justiça, impedem o sacrifício.
A assessoria da família Febernati, dona do local, informou que ainda não há uma posição oficial sobre a decisão do TJ. Já a deputada Regina Becker frisa que a definição desta semana não significa a liberação do abate.
— Só será liberado se o juiz da primeira instância decidir por permitir o abate — destaca a parlamentar, ao lembrar que ainda tramitam ações do Ministério Público de Gravataí e do Movimento Gaúcho de Defesa Animal.
Na defesa, o parque informa que um surto de tuberculose provocou a necessidade do abate. Diversos animais já teriam sido abatidos por causa da doença, o que resultou no fim da visitação pública do empreendimento e no cancelamento da autorização de manejo. “Esses seriam os motivos para o estabelecimento ficar sem receita e com despesas mensais que ultrapassam R$ 100 mil. E, por isso, a empresa não teria mais condições de suportar a manutenção dos animais”, afirmou a defesa.
Na análise do mérito, nesta semana, o desembargador Lima da Rosa, relator do recurso, destacou o uso da ação popular para este caso. Segundo ele, este tipo de ação destina-se à defesa do patrimônio público. “Porém a ré, Pampas Safari, é pessoa jurídica privada, que não consta como subvencionada pelo Poder Público, muito menos conta com participação em seu patrimônio ou na sua receita”, explica na decisão.
O magistrado ressaltou, ainda, que a eliminação dos animais exóticos – cerca de 400 cervos, que apresentariam tuberculose em número expressivo – foi uma orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).