A 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar nesta quarta-feira (13) determinando que o Pampas Safari suspenda imediatamente o abate irrestrito de cervos. A partir de agora, o parque só poderá sacrificar os animais que forem comprovadamente portadores de tuberculose. A decisão é da juíza Clarides Rahmeier.
De acordo com a magistrada, "a comprovação da infecção deverá ocorrer mediante exame a ser realizado em cada um dos animais por estabelecimento reconhecidamente capaz de atestar, de modo definitivo, a ocorrência da doença". Também foi determinada a criação de uma "área de vazio" para alocar os cervos sadios, e que machos e fêmeas sejam separados, para impedir a reprodução.
A ação foi ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal, que alegou não haver qualquer divulgação dos exames que confirmariam a contaminação. A entidade autora classificou a decisão administrativa que justificou a morte de 300 cervos como cruel e ilegal.
Após avaliar os autos, a magistrada julgou o pedido procedente por entender que houve negligência por parte dos responsáveis pelo parque. "O empreendedor não se esforçou, efetivamente, para que o contágio deixasse de ocorrer. Ao contrário, permitiu que os animais chegassem a uma situação tal de gravidade que a única solução cogitada seria o sacrifício imediato", destacou.
Clarides ressaltou que "o Direito veda que as partes se valham da própria torpeza". A juíza considerou que os animais foram expostos ao risco de contágio pelo empreendedor. “A crueldade, nesse caso, não se dá pelo sacrifício dos animais em si, que seria, no caso, abate sanitário, em razão da doença: dá-se, isso sim, pela intenção velada com que foram expostos à doença, para que não houvesse outra saída, a não ser o abate”, concluiu.
GaúchaZH fez contato telefônico com Everton Staub, advogado da família Febernati, proprietária do espaço. Ele pediu que quaisquer questionamentos fossem enviados por e-mail e respondeu com a seguinte nota: “O Pampas Safari ainda não foi notificado desta decisão, mas, quando for, irá recorrer da mesma a instância superior. Essa nova ação surpreende e caracteriza mais uma vez o evidente assédio judicial que está sendo praticado por ativistas veganos contra o nosso cliente”