O Detran-RS vai mudar a estrutura de cobrança de taxas veiculares em 2021 em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede a cobrança diferenciada conforme o ano e a potência do veículo. Diante da necessidade de mudança, o Detran-RS promete uma redução na maioria dos valores das taxas, atualmente cobradas pelo órgão, mas admite também a chance de aumento de custo para alguns serviços.
Hoje, um único serviço do Detran-RS, como alteração de registro, tem valores diferentes conforme o ano e o tipo do veículo. Enquanto esse serviço custa R$ 156,43 para um carro com mais de quatro anos de fabricação e até cem cavalos de potência, sai por R$ 725,29 caso o automóvel seja mais novo e tenha potência superior.
— Vamos criar uma taxa única, por exemplo, para transferência. Em vez de 10 categorias de taxas considerando o ano do veículo, a potência, a marca, teremos um valor único que vai beneficiar 70% dos proprietários — garante o diretor-geral do órgão, Enio Bacci.
Ainda de acordo com o diretor-geral do Detran-RS, a nova tabela de taxas que será apresentada também pode resultar em aumento de custo para um grupo menor de veículos.
A proposta de novos valores de taxas será enviada nos próximos dias pelo governo do Estado para a Assembleia Legislativa. Conforme Bacci, alguns itens da tabela já estão definidos, enquanto outros ainda estão em avaliação:
— A transferência de ônibus, que custa R$ 1,1 mil, deve cair para cerca de R$ 300. Já o valor menor que existe hoje (de transferência) é para motos, entre R$ 49 e R$ 95, e estamos estudando até a isenção – diz o diretor-geral do Detran-RS.
Taxa não é imposto, afirmou STF
Hoje, no Rio Grande do Sul, quem adquire um veículo mais novo e mais potente — em geral mais caro — paga taxas mais elevadas ao Detran-RS. A decisão do STF obrigará o Estado a mudar essa forma de cobrança.
— Não é justo que quem transfere uma Ferrari pague o mesmo valor de taxa de alguém que transfere um veículo popular. Agora, como é uma decisão, tem que ser cumprida — avalia Bacci.
No caso dos impostos, é frequente o uso do chamado princípio da progressividade — ou seja, cobrar mais de quem tem mais e menos de quem tem menos. Já no caso das taxas, segundo a decisão do STF, não é possível fazer tal diferenciação.
“A fixação da taxa, portanto, não pode se basear unicamente em elementos estranhos aos serviços prestados, afetos à condição da pessoa ou aos bens isoladamente considerados, conformadores das hipóteses de incidência dos impostos”, apontou a ministra Cármen Lúcia, relatora no STF da ação que discutia a constitucionalidade da lei gaúcha de 1995 que trazia os valores das taxas de trânsito.