O Senado aprovou na quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto agora retorna para a Câmara, que analisa as alterações, podendo mantê-las ou recuperar o texto original.
O projeto traz várias alterações, entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos. Além disso, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de "gravíssima" da infração.
Outro destaque é a alteração da "Lei do Farol Baixo". O texto aprovado na quinta determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
Polêmica
Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir. Hoje, para suspender a carteira são 20 pontos. O texto aumenta para 40 pontos no caso de condutores profissionais, independente do tipo de infração cometida.
Para os demais condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de 40 pontos.
— O país com um volume de acidentes tão grande, com milhares de mortos todos os anos, temos que tomar muito cuidado no afrouxamento da legislação e das exigências — disse Wellington Fagundes (PL-MT).
O relator do projeto no Senado, Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu o projeto como um ajuste na legislação:
— Esse Código de Trânsito não vem incentivar a impunidade. Ele vem a ajustar uma série de situações fundamentais que hoje existe um vazio enorme, como é o caso das cadeirinhas. Tenho certeza que esse Código vai ajudar o combate ao perigo do trânsito em nosso país.
Apesar de defender o projeto, Nogueira acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), considerando-a uma melhoria ao texto. A emenda impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas.