As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em tramitação no Congresso têm um ponto que merece atenção e outro que representa um retrocesso nas leis. O texto- base foi aprovado nessa madrugada.
Primeiro, a alteração que merece ser levada adiante: a extensão do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por faixa etária. Atualmente, a CNH tem validade de cinco anos e, ao final do prazo, o motorista passa por reavaliação para garantir a renovação. Faz sentido submeter todos os motoristas ao processo de renovação a cada cinco anos? Condutores com idade entre 18 e 50 anos podem perfeitamente ter a carteira durante 10 anos sem prejuízo. Ninguém "desaprende" a dirigir neste período. Pode ter alteração da visão, pode. Mas o motorista que apresenta esta dificuldade é perfeitamente capaz de tomar a decisão pessoal de procurar um médico.
A alteração no CTB que não faz sentido é a ideia do governo federal de ampliar o número de pontos para suspensão da CNH: de 20 para 40. Se for mantida a mudança, será uma maneira de premiar o o motorista infrator contumaz.