Uma liminar voltou a impedir a contratação de pardais para as rodovias administradas pelo Estado. A suspensão judicial atende a um mandado de segurança da empresa Perkons, que foi desclassificada do processo de licitação, sob o argumento de não ter apresentado todos os documentos.
A decisão é do juiz Hilbert Obara, da 5ª vara de Fazenda Pública. Segundo ele, a empresa aparentemente atendeu todos os requisitos do edital, e foi indevidamente excluída. O juiz esclarece que o governo do Estado tem, agora, duas alternativas, mas que a medida vai atrasar ainda mais a instalação de 45 pardais.
"O Estado tem a possibilidade de entrar com um recurso, eventualmente, para poder ter essa autorização de continuar no procedimento do processo licitatório. Ou trazer os argumentos no próprio mandado de segurança que venham a rebater os argumentos do impetrante, mas isso aí demanda um prazo, que eu acredito que até o começo do veraneio não seja possível", explica.
O governo também poderia aceitar a empresa na licitação, mas isso também não é procedimento rápido. O processo foi retomado na última terça-feira (17), depois que a Procuradoria-geral do Estado derrubou uma liminar anterior, e desclassificou a Perkons. Desde novembro de 2010, nenhum radar fixo funciona nas estradas estaduais. A Procuradoria-geral do Estado disse que só irá se manifestar após ser notificada da decisão.