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STJ mantém liberdade provisória de Nego Di

Ministros da 5ª Turma do STJ analisaram decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu liberdade provisória ao humorista

Gustavo Chagas

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Jonattas Lopes / RBS TV
Influenciado e humorista foi solto em 27 de novembro.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (10), manter a liberdade provisória do influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di

Os quatro ministros concordaram com a decisão monocrática de Reynaldo Soares da Fonseca, que havia concedido habeas corpus ao humorista, réu por estelionato e lavagem de dinheiro.

Nego Di foi solto no dia 27 de novembro, e poderá responder ao processo em liberdade. O humorista é acusado por um suposto esquema de produtos não entregues aos clientes de uma loja virtual. Investigação da Polícia Civil e do Ministério Público (MP) apontam prejuízo de R$ 5 milhões causado a 370 clientes.

O caso foi o último a ser analisado na sessão presencial da 5ª Turma do STJ, realizada durante a tarde. Os ministros Messod Azulay Neto, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira acompanharam o voto de Fonseca, relator do processo.

Depoimento

Durante interrogatório realizado em outubro, quando ainda estava preso na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), Nego Di culpou o sócio pelo caso. O g1 e a RBS TV obtiveram as imagens do depoimento, em que o humorista foi questionado sobre a vida de luxo que mantinha enquanto clientes pediam ressarcimento dos produtos não entregues pela loja.

— Eu só quero pagar as pessoas e resolver a minha vida — disse Nego Di no depoimento em 18 de outubro.

Sobre o interrogatório, o MP afirmou que "não vai se manifestar durante processo em andamento". Já a defesa do sócio do influenciador, Anderson Boneti, disse que, "a tese defensiva do mesmo [Nego Di] é imputar a responsabilidade integral ao acusado Anderson, o que não condiz com as provas colidas na instrução".

Soltura e advertência

Nego Di foi preso em julho, em Florianópolis (SC). Na decisão que autorizou a soltura do réu, o ministro do STJ determinou uma série de medidas cautelares que devem ser cumpridas:

  • Comparecer periodicamente em juízo para justificar atividades
  • Proibição de mudar de endereço sem autorização judicial
  • Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação
  • Proibição de frequentar/usar redes sociais
  • Recolhimento do passaporte

As horas seguintes à soltura foram de roda de samba, churrasco e brinde com espumante. Nos registros compartilhados nas redes sociais por Gabriela Sousa, mulher do humorista, Nego Di apareceu sentado à beira da piscina, tocando um instrumento de percussão. Em outra publicação, o influencer apareceu cantando.

As advogadas Tatiana Borsa e Camila Kersch também participaram da confraternização. Em um dos registros, elas aparecem brindando com Gabriela e Nego Di.

A aparição do humorista em foto publicada em rede social violaria uma das condicionantes, conforme o MP, que analisou as imagens. Após advertência da Justiça, Nego Di retirou Tatiana de sua defesa. 

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