O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão que removeu a qualificadora de motivo torpe no processo que trata do homicídio de João Alberto Freitas. Conforme a denúncia, Freitas foi asfixiado até a morte, nas dependências de um hipermercado em Porto Alegre, em novembro de 2020, por desentendimento com trabalhadores do local.
"O Ministério Público entende incorreta a decisão do Tribunal de Justiça que, atendendo à postulação recursal por parte da defesa de um dos réus, afastou o motivo torpe, pois se trata de situação relevante ao julgamento do fato pelo Tribunal do Júri de motivações referentes ao preconceito racial e à condição de vulnerabilidade econômica de João Alberto", descreve nota do MPRS, divulgada nesta sexta-feira (2).
Em 19 de julho, o Tribunal de Justiça atendeu a pedido da defesa dos réus e afastou a qualificadora do motivo torpe, que no jargão da Justiça representa a motivação moralmente reprovável, perversa para a morte de uma pessoa.
O MPRS discorda desta decisão. A denúncia sustenta que um dos motivos do crime foi a condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima. Segundo a promotoria, Freitas foi monitorado de forma constante enquanto fazia compras, sendo escoltado durante a sua caminhada para sair do estabelecimento e perseguido pela equipe de segurança até o desfecho que resultou em sua morte.
"No dia 19 de novembro de 2020, João Alberto, que tinha 40 anos de idade, foi agredido por seguranças do hipermercado e morreu no local. Uma investigação foi iniciada e houve protestos contra o racismo em várias cidades do Brasil", descreve a nota do Ministério Público.
A ação penal tramita no 2º Juizado da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca da Capital. Seis réus respondem por homicídio qualificado com dolo eventual — quando o autor do crime assume o risco de matar —, sendo as qualificadoras meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri ainda não tem data marcada.
Leia nota do MPRS na íntegra
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), na quinta-feira, dia 1º de agosto, ingressou com recurso perante o Superior Tribunal de Justiça para que seja mantida na denúncia a qualificadora do motivo torpe referente ao julgamento dos seis réus pela morte de João Alberto Freitas no estacionamento de um hipermercado em Porto Alegre, em novembro de 2020.
O objetivo do MPRS é que os acusados sejam julgados por prática de homicídio triplamente qualificado por: (a) motivo torpe, (b) meio cruel e (c) recurso que dificultou a defesa da vítima. O júri ainda não foi marcado. O Ministério Público entende incorreta a decisão do Tribunal de Justiça que, atendendo à postulação recursal por parte da defesa de um dos réus, afastou o motivo torpe, pois se trata de situação relevante ao julgamento do fato pelo Tribunal do Júri de motivações referentes ao preconceito racial e à condição de vulnerabilidade econômica de João Alberto.
No dia 19 de novembro de 2020, João Alberto, que tinha 40 anos de idade, foi agredido por seguranças do hipermercado e morreu no local. Uma investigação foi iniciada e houve protestos contra o racismo em várias cidades do Brasil. O MPRS denunciou os seis envolvidos ainda em 2020 por homicídio triplamente qualificado com dolo eventual. Em junho de 2021, o MPRS, junto com outras instituições, firmou termo de ajustamento de conduta com o hipermercado no valor de R$ 115 milhões para estabelecimento de políticas de enfrentamento ao racismo.