Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3) o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que anulou a condenação de quatro réus da tragédia da boate Kiss. As informações são do g1.
O STF poderá decidir se restitui a decisão do primeiro júri ou se mantém sua anulação, com a posterior realização de um novo julgamento. O Ministério Público estadual (MP-RS) já tem desde o ano passado um recurso semelhante. O STF poderá ainda julgar ambos para definir o tema.
O caso foi encaminhado ao STF após o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluir que o pedido poderia ser admitido e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
O recurso discute temas constitucionais, como a plenitude de defesa e a soberania das decisões do júri, assim como do devido processo legal.
O pedido ainda não conta com um relator, que após ser escolhido, deverá tomar as primeiras providências em relação ao processo.
Histórico
Em janeiro de 2013, um incêndio na casa de shows de Santa Maria, na Região Central, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636.
Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) invalidou o júri. Em julgamento no ano passado, a Sexta Turma do STJ manteve a anulação da condenação do júri. Assim que soube da decisão que anulava júri da Kiss, o MP-RS entrou com dois recursos, um especial junto ao STJ e outro extraordinário junto ao STF. Na decisão do STJ, os ministros entenderam pela manutenção da anulação.
Nesse intervalo de tempo, é que o MPF entrou com seu recurso, admitido pelo ministro Og Fernandes. No recurso extraordinário, o MPF alegou que as questões consideradas ilegais pelo TJ-RS e pela Sexta Turma do STJ não foram apontadas em momento adequado pela defesa. O MPF argumenta, ainda, que o pedido de reconhecimento das nulidades do primeiro júri dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que, segundo o Ministério Público Federal, não teria ocorrido no caso.
Decisão de Og Fernandes
Para Fernandes, o posicionamento adotado pela Sexta Turma tem possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada ao STF.
"O acórdão recorrido, em suma, pode se encontrar em desacordo com o entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance e à aplicabilidade de certos dispositivos constitucionais, especialmente o da soberania dos vereditos", afirmou.
"Assim, diante da complexidade e da relevância da matéria em exame; do caráter constitucional da discussão, relativa à possível afronta aos princípios norteadores do julgamento pelo Tribunal do Júri e à regra da publicidade das decisões judiciais; bem como considerando o cenário de aparente divergência jurisprudencial, impõe-se o juízo positivo da admissibilidade do recurso, que deve ser remetido à Supre Corte" completou.