A Justiça Federal em Rio Grande, no sul do Estado, condenou três homens a penas que variam de nove a 11 anos de prisão por tráfico internacional. Os réus haviam sido presos após tentar transportar 206 quilos de cocaína para a Europa.
A apreensão da droga, dividida em 159 tabletes, aconteceu em março do ano passado em uma operação da Polícia Federal.
Ela estava escondida no casco de um navio em processo de carregamento no Porto de Rio Grande. A embarcação tinha como destino o Porto de Setúbal, em Portugal. Rastreadores eletrônicos seriam usados pelo grupo para monitorar a carga.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), um dos três acusados era mergulhador e foi apontado como o responsável por colocar os entorpecentes no navio.
No entendimento da promotoria, o segundo réu teve um papel fundamental na criação da rota, na elaboração da logística da operação criminosa. As investigações indicam ainda que ele realizou viagens para Equador, Colômbia e Portugal para negociar com clientes e fornecedores das drogas.
Já o terceiro envolvido no episódio foi classificado como o mandante. Naquele mesmo mês, ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal portando cilindros de ar e um compressor de ar respirável — equipamentos para mergulho — adquiridos em Santa Catarina.
O que dizem os réus
Todos os réus contestaram a acusação feita pelo MPF:
- A defesa do mergulhador alegou que o navio havia passado por outros portos dentro do Brasil antes de chegar a Rio Grande e que, portanto, não poderia ser indicado o momento exato em que as drogas foram escondidas no casco da embarcação.
- A defesa do segundo réu argumentou que não existiriam provas do vínculo entre os três acusados.
- Já a defesa do acusado de ser mandante do crime sustentou que os cilindros de oxigênio encontrados com ele seriam para sua avó, que sofria de insuficiência respiratória.
Decisão
O caso foi julgado pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior. Em sua decisão, o magistrado da 1ª Vara Federal de Rio Grande explicou que existem vários elementos que comprovam a participação de cada um dos acusados na ação criminosa:
- Câmeras de segurança do Shopping de Pelotas, também na região sul do Estado, confirmaram que o nadador e o segundo réu realizaram a compra dos rastreadores eletrônicos.
- Os dispositivos, que fariam o monitoramento da movimentação da carga, foram comprados em nome do mandante.
- Os rastreadores apreendidos estavam conectados ao celular do nadador.
- Documentos registraram a circulação de dois acusados em uma casa alugada pelo mandante, na Praia do Cassino.
Nogueira Júnior condenou o mergulhador a nove anos e 11 meses e o segundo réu a 10 anos e seis meses de prisão, ambos em regime inicial fechado. O líder foi condenado a 11 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado.
Os réus poderão recorrer da decisão, para tentar revertê-la, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No entanto, a prisão do trio nesse estágio do processo segue mantida.
Dois dos condenados já se encontram detidos. O homem apontado como líder está foragido e é procurado pela polícia.