O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto anual que concede indulto de Natal a detentos. O indulto é o perdão da pena, concedido a detentos que se encaixem em uma série de condições (veja detalhes abaixo). Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido.
Com efeito imediato, o decreto também exclui do benefício algumas categorias criminais, incluindo crimes hediondos e equiparados, tortura, lavagem de dinheiro (exceto para penas inferiores a 4 anos), terrorismo, racismo, preconceito e delitos contra o Estado Democrático de Direito, entre outros de extrema gravidade. Portanto, a iniciativa não abrange os condenados por participação nos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.
Adicionalmente, o indulto não será concedido a indivíduos que desempenham funções de liderança em facções criminosas, àqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àqueles inseridos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima.
As situações elegíveis para indulto e comutação não englobam aqueles que tenham celebrado acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013.
Até o momento, o STF emitiu condenações para 30 envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília. Esses indivíduos enfrentam acusações que vão além da abolição violenta do Estado democrático de Direito, mas também crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Entenda o que é o indulto
O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. A proposta de decreto já foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado composto por especialistas e de atuação técnica e consultiva. Antes de chegar à mesa do presidente, o texto também precisa do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública.
Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.
O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias, que ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes. O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência.
O indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. Além disso, a Constituição veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros.