O primo de Priscila Ferreira Leonardi e mais três pessoas viraram réus na Justiça por participação na morte da enfermeira de 40 anos, ocorrida em julho deste ano. O corpo da vítima foi encontrado às margens do Rio Ibirapuitã, em Alegrete.
Emerson Leonardi foi apontado pela Polícia Civil como mandante do crime. Ele está preso preventivamente desde 13 de julho. Os demais acusados estavam presos temporariamente e tiveram a prisão decretada pela Justiça.
Os nomes dos demais réus não foram divulgados. A defesa de Emerson Leonardi diz, em nota, que houve "diversas falhas no inquérito".
Nove pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do RS (MP-RS). O juiz Rafael Echevarria Borba, no entanto, aceitou a denúncia contra quatro deles, entre elas, Emerson.
O magistrado considerou que os réus foram motivados por interesses econômicos e planejaram de forma minuciosa a execução do crime (relembre o caso abaixo).
A Promotoria atribuiu três crimes aos denunciados: extorsão qualificada majorada, ocultação de cadáver e de associação criminosa.
O juiz, por sua vez, aceitou a denúncia quanto aos crimes de extorsão qualificada majorada e ocultação de cadáver, por entender que não foram apresentados elementos que comprovassem a acusação de associação criminosa.
Com a decisão, os réus passam a responder pelo crime na Justiça. O juiz também determinou a manutenção das prisões dos quatro envolvidos. Emerson foi preso dias após a localização do corpo da prima.
Relembre o caso
A enfermeira foi vista com vida pela última vez em 19 de junho, após sair da casa de Emerson. De lá, Priscila iria para a casa de uma prima, a 5 km de distância, onde estava hospedada.
O corpo da enfermeira foi encontrado pela polícia em 6 de julho às margens do Rio Ibirapuitã, que corta a cidade da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. Priscila foi enterrada no dia seguinte, na presença de familiares e amigos.
A perícia indicou morte por estrangulamento e apontou lesões causadas por espancamento.
Priscila morava e trabalhava em Dublin, na Irlanda, desde 2019, e viajou a Alegrete, cidade onde nasceu, para visitar parentes. O último emprego dela no Brasil foi em um hospital da Serra, e ela havia se mudado para a Europa para aprender inglês e se qualificar na profissão.
Acordo não cumprido
Segundo o advogado Rafael Hundertmark de Oliveira, que representa a enfermeira, ela teria feito uma permuta, envolvendo a porcentagem de um imóvel para ficar com a parte de um campo que havia sido doada ao primo.
A doação de parte do campo teria ocorrido pouco tempo antes da morte do pai de Priscila. Segundo Oliveira, o primo cuidou do pai da enfermeira por algumas semanas, quando o homem estava doente.
O pai de Priscila morreu em 2020. Metade do campo ficou para a enfermeira e a irmã dela, por direito, e os outros 50% ficaram para o primo, mediante doação.
Metade da casa onde o pai morava já era de Priscila, em razão do inventário de sua mãe. A outra metade era objeto de um outro inventário, do pai, e ficaria para a enfermeira e a irmã.
De acordo com Oliveira, Priscila não tinha interesse na casa. Então, entre o fim de 2021 e o início de 2022, ela teria feito uma permuta de sua parte no imóvel pelo percentual do campo que o pai doou ao primo.
O primo teria vendido a parte dele do campo para uma terceira pessoa, ficando com a casa e o dinheiro da transação. Em junho de 2022, foi feito um acordo para o primo pagar o valor da venda do campo para Priscila em seis meses (de julho a dezembro).
Segundo o advogado, não houve pagamento. Em janeiro de 2023, o representante de Priscila ingressou com uma ação de cobrança.
Nota da defesa de Emerson Leonardi
Em primeiro lugar a denuncia não foi recebida pelo Tribunal de Justiça, quem recebeu a denúncia e de forma parcial foi o juiz titular da comarca de Alegrete. Explico: recebeu de forma parcial, porque dos 09 réus denunciados, quais sejam: V.S.M, T.C, J.F.M.S, B.M.J e A.S.R, não teve prova suficiente para que pudesse ser sustentada a denúncia contra eles, uma vez que já apontei em outra oportunidade as diversas falhas no inquérito, bem como a delação oferecida, também não foi de grande valia, pois a delação premiada, precisa encontrar respaldo e até o presente momento não houveram outros elementos que sustentem tudo que foi dito como prova cabal.
O que mantem meu cliente e os outros três réus, são os mesmos indícios do início, os elementos mínimos que exigem a denúncia, pois continuam existindo falhas no inquérito, diligencias não foram concluídas, a própria delação também possui ilegalidades que não foram recepcionadas pelo Magistrado. Também se sustenta parcialmente recebida, porque o meu cliente não responderá pelo Crime de Organização Criminosa, esse NÃO TEM QUALQUER PROVA que sustente sua existência.
Antes que proliferem especulações sobre os nomes em sigla a defesa ressalta, que por terem ficado fora da denúncia, não podem ser divulgados, é uma questão de ética e não de vontade pessoal. Agora as medidas tomadas serão outras, iniciará a fase de instrução criminal, com o contraditório, ou seja, as defesas poderão se manifestar e exercer finalmente a amplitude de defesa que todo réu tem direito, quanto à delação premiada oferecida, esclareço que por ser direito meu no que pertine a estratégia de defensiva a ser construída só irei me manifestar diretamente ao juízo e em sede de contraditório que é onde realmente importa e interessa.