Sancionada no dia 1º pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.717, que institui o direito a pensão especial para os filhos das vítimas de feminicídio no Brasil, ainda não gerou acesso a benefícios. O texto define que filhos e dependentes, menores de 18 anos e componentes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, podem solicitar o recurso. Entretanto, a norma ainda não vigora efetivamente pela falta de regulamentação.
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