A mulher acusada de assassinar o próprio marido, em 2006, em Novo Hamburgo, está sendo julgada nesta segunda-feira (30). A estimativa é de que a sessão, que foi iniciada pela manhã, se encerre na madrugada de terça-feira (31), por volta das 4h.
Adriana Guinthner responde por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) pela morte do escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel. O julgamento ocorre no Fórum de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, em sessão presidida pela juíza Anna Alice da Rosa Schuh.
São ouvidas 10 testemunhas, sendo cinco de acusação e cinco de defesa. A ré, que responde em liberdade, também é interrogada. A fase de debates, entre acusação e a defesa, ocorre em seguida. Ao final, os jurados se reúnem para decidir se condenam Adriana ou não.
No caso, que comoveu moradores de Novo Hamburgo, Ruschel foi morto enquanto dormia, em casa. Ele foi assassinado com dois tiros na cabeça e um no tórax, em outubro de 2006. Para o Ministério Público (MP), a mulher planejou a morte do companheiro por "interesses financeiros".
O servidor deixou um filho, do primeiro casamento, que acompanha o julgamento junto da mãe.
Júri após quase duas décadas
O julgamento ocorre 17 anos depois da morte do escrivão — a prescrição para o crime de homicídio qualificado é de 20 anos.
Após a investigação policial, Adriana foi denunciada pelo Ministério Público ainda em 2006. No entanto, uma série de recursos ajuizados no Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, estenderam a duração dos trâmites até o júri.
Para o MP, este é um dos "processos mais longos de Novo Hamburgo". Os promotores de Justiça Robson Barreiro e Eugênio Paes Amorim irão atuar na acusação em plenário.
Defesa pediu suspeição de promotor
No plenário, atuam os promotores Robson Barreiro e Eugênio Paes Amorim. Na última quinta-feira (26), o advogado Jader Marques, que a defende Adriana, apresentou pedido de exceção de suspeição contra o promotor Amorim, para que ele não estivesse na sessão.
De acordo com nota divulgada pela defesa, a ré e o promotor "mantêm uma relação de inimizade antiga", o que "automaticamente fere a isenção necessária para a condução do julgamento" e quebra o princípio da impessoalidade.
"Conforme o código de processo penal, não pode existir qualquer tipo de relação entre a acusação e o réu, seja amizade ou inimizade", pontuou o advogado no texto.
Ele ainda alegou que "não há justificativa para que dois promotores atuem no mesmo júri" e pediu a suspensão do julgamento até que fosse feita a análise do pedido contra Amorim. A juíza negou o pedido e manteve o promotor no caso.
Contraponto
GZH entrou em contato com a defesa da acusada, feita pelo advogado Jader Marques, e aguarda manifestação.