A Justiça de Tramandaí condenou Israel Fraga Soares, 24 anos, a cinco anos e oito meses de prisão pelos crimes de ameaça e racismo na internet. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal da comarca do município do Litoral Norte na semana passada.
Preso de forma preventiva há um ano e oito meses, ele foi alvo de ação policial no final de 2022 e teve computador, capacete da Legião Hitlerista e outros itens apreendidos. Soares foi apontado pela Polícia Civil como parte de um grupo neonazista que atua na deep web e que, segundo a investigação, seria o mesmo grupo do qual faz parte um adolescente de Lindolfo Collor, no Vale do Sinos, que esquartejou um cachorro durante transmissão de uma live, também em 2022.
Na sentença, foi determinada a semi-imputabilidade de Soares — ou seja, o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) atestou por meio de exame de sanidade mental que ele não tinha condições de compreender seus atos apenas no momento em que ocorreram. A defesa havia solicitado a imputabilidade total de seu cliente para que não fosse atribuída pena e sim tratamento de autismo, bipolaridade e Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC).
Com a semi-imputabilidade e pelo fato de Soares ter confessado o crime — inclusive com pedido de desculpas a todos os envolvidos durante o interrogatório —, a pena total foi diminuída em um terço e poderá ser cumprida em regime inicial semi-aberto.
Em nota, a defesa informa que deve ingressar com recurso nos próximos dias para que Soares responda no regime aberto, por já ter ficado preso preventivamente por um ano e oito meses (leia a íntegra abaixo). Ele está detido na Penitenciária de Osório.
Contraponto
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Soares a GZH:
"A defesa de Israel fraga soares, representada pelos Advogados Rafael Petzinger e Bruna Ressureição recebem a sentença do caso Israel e vem a público informar que estão analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis.
O caso do custodiado é tratado com delicadeza, em razão do quadro de deficiência amplamente comprovado pela defesa de Israel, o que foi confirmado na sentença, declarando a semi-imputabilidade à época dos fatos, mesmo com o pedido contrário do Ministério Público, em razão da diminuição de pena que isso enseja.
De outro lado, a defesa entende que os parâmetros utilizados para aplicação e dosagem da pena não foram realizados de maneira correta, considerando a vida pregressa de Israel e demais circunstâncias favoráveis, o que será matéria de recurso".