Está marcada a primeira audiência do processo que vai julgar Carlos Cristiano Andrade Santos, 49 anos, homem que se apresenta como médium e é acusado de abusos sexuais em sessões espirituais. Será em 28 de junho, às 14h, na Vara Criminal do Fórum de São Gabriel, na Fronteira Oeste, onde ficava o centro de atendimento do suspeito. A quantidade de testemunhas a serem ouvidas ainda não foi divulgada pelo Tribunal de Justiça.
O Ministério Público aponta sete crimes sexuais praticados por Santos contra cinco vítimas, entre 2010 e 2022. Três das mulheres abusadas eram enteadas dele à época, segundo a denúncia. Ele está preso desde 29 de março no Presídio Estadual de São Gabriel.
A primeira enteada a denunciar disse ter 13 anos quando começou a ser abusada pelo então padrasto no centro de atendimento espiritual. Conforme o relato da vítima, o homem a convenceu de que ela tinha um problema no útero que a tornaria infértil e que somente os atendimentos dele poderiam curá-la. A jovem, atualmente com 19 anos, alega ter sido abusada até os 17 anos. A denúncia veio após atingir a maioridade, aos 18. As duas irmãs dela, mais velhas, denunciaram o médium por abusos no âmbito domiciliar.
O MP ofertou a denúncia contra o médium por crimes de estupro de vulnerável, por duas vezes, violação sexual mediante fraude, por três vezes, e importunação sexual, por duas vezes. A acusação ressalta que o investigado procurava controlar o comportamento sexual e social das vítimas, além de destacar o fato dos crimes também terem ocorrido no contexto doméstico e familiar.
No centro de atendimento em São Gabriel, o médium recebia diversas pessoas para consultas espirituais e cirurgias de curandeirismo, de acordo com o MP, inclusive com a indicação de medicamentos de uso controlado, sem a devida prescrição médica.
O que diz a defesa
Em nota enviada à GZH, o advogado Bruno Seligman de Menezes, do escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, responsável pela defesa do médium, diz que a “denúncia imputa condutas que não correspondem à realidade” e que “todas as vítimas pertencem ao mesmo círculo familiar-afeito da ex-esposa do acusado, com nítido interesse em prejudicá-lo”. Para o advogado, também não há justificativa para a prisão cautelar.