A juíza Juliana Neves Capiotti, da Vara Criminal de São Gabriel, na Fronteira Oeste, recebeu nesta quarta-feira (19) a denúncia do Ministério Público (MP) contra o médium suspeito de cometer abusos sexuais durante sessões espirituais no município. O processo tramita em sigilo e, agora, segue para a fase de instrução criminal, na qual serão coletadas as provas para a sentença.
Conforme apurou a reportagem, o homem, que atuava como curandeiro e guia espiritual, chama-se Carlos Cristiano Andrade Santos, de 49 anos. Ele está detido preventivamente no Presídio Estadual de São Gabriel desde 29 de março.
O MP aponta sete crimes sexuais praticados por Santos contra cinco vítimas, entre 2010 e 2022. Três das mulheres abusadas eram enteadas dele à época, segundo a denúncia.
A primeira enteada a denunciar disse ter 13 anos quando começou a ser abusada pelo então padrasto no centro de atendimento espiritual. Ela relata que o homem a convenceu de ter um problema no útero que a tornaria infértil e que somente os atendimentos dele poderiam curá-la. A jovem, atualmente com 19 anos, alega ter sido abusada até os 17 anos. A denúncia veio após atingir a maioridade, aos 18. As duas irmãs da jovem, mais velhas, denunciaram o médium por abusos no âmbito domiciliar.
O MP ofertou a denúncia contra o médium por crimes de estupro de vulnerável, por duas vezes, violação sexual mediante fraude, por três vezes, e importunação sexual, por duas vezes. A denúncia ressalta que o acusado procurava controlar o comportamento sexual e social das vítimas, além de destacar o fato de os crimes também terem ocorrido no contexto doméstico e familiar.
No centro de atendimento em São Gabriel, o médium recebia diversas pessoas para consultas espirituais e cirurgias de curandeirismo, de acordo com o MP, inclusive com a indicação de medicamentos de uso controlado, sem a devida prescrição médica.
O que diz a defesa
Em nota enviada à GZH, o advogado Bruno Seligman de Menezes, do escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, responsável pela defesa do médium, diz que a “denúncia imputa condutas que não correspondem à realidade” e que “todas as vítimas pertencem ao mesmo círculo familiar-afeito da ex-esposa do acusado, com nítido interesse em prejudicá-lo”. Para o advogado, também não há justificativa para a prisão cautelar.
Veja a nota na íntegra
“A denúncia imputa condutas que não correspondem à realidade. Todas as vítimas pertencem ao mesmo círculo familiar-afeito da ex-esposa do acusado, com nítido interesse em prejudicá-lo. Com toda a repercussão do caso, não surgiram outras vítimas, justamente porque os fatos não correspondem à verdade. O acusado tem um trabalho reconhecido na comunidade e não serão acusações caluniosas que atingirão toda a sua credibilidade. Estamos certos que a instrução do processo evidenciará a fantasiosa construção operada pelas supostas vítimas. No momento, entendemos que não há causa contemporânea que justifique uma prisão cautelar. A segregação não pode servir como antecipação de pena, em violação ao princípio da presunção de inocência.”