A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, contra o homem que matou a companheira, logo após ter sido solto por um caso de violência doméstica contra a própria vítima. Segundo o Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), o processo aguarda o oferecimento de resposta à acusação pela defesa do réu.
Guilherme Pansardi Grisóstimo responde por feminicídio com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa de Kelly Lidiane Carvalho Moreira, 36 anos. O crime ocorreu em 12 de fevereiro. Se condenado, ele pode receber uma pena de 12 a 30 anos de prisão.
Ainda quando houve o indiciamento por parte da Polícia Civil, procedimento que antecede à denúncia, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) acrescentou que a pena pode ser aumentada em um terço, pelo fato de a vítima ser gestante. Fato que também foi denunciado pela promotora Amanda Giovanaz.
A acusação, assim como o indiciamento policial realizado pela delegada Caroline Huber, está baseada no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que inclui o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio.
Grisóstimo também responde pelo artigo 125, que é provocar aborto sem o consentimento da gestante. A promotora Amanda ainda mencionou o artigo 387, que incluiu a possibilidade de fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima.
O indiciamento policial, que serviu como base para a denúncia do MP, aponta que havia provas suficientes para a responsabilização de Grisóstimo. Conforme a delegada Caroline Huber, os policiais militares responsáveis pelas duas prisões do investigado — uma por violência doméstica e outra logo depois pelo feminicídio — e três familiares de Kelly são testemunhas do fato.
— Os familiares, no caso cunhado, irmã e amiga da vítima, são testemunhas inclusive da morte de Kelly. Mesmo de longe, presenciaram as quatro facadas — diz a delegada.
Caroline destaca ainda que a arma utilizada no crime foi apreendida no telhado da residência da vítima e encaminhada para a perícia. A faca também serviu como prova para o indiciamento e a denúncia.
Contraponto
O que diz a advogada Jo Ellen Silva da Luz, que defende Grisóstimo:
"Assumi a defesa há alguns dias, já fui a Uruguaiana atende-lo, eis que considero de máxima urgência o contato primário com ele. Trata-se de um processo de grande complexidade com crimes graves. No momento estou estudando os elementos de prova colhidos no inquérito. Estou trabalhando na construção da tese de defesa, que por questão de ética não irei adentrar em momento tão primário, mas já posso garantir que irei primar pela ampla defesa do réu até o final".
Falha ou omissão
Ainda em fevereiro, a Polícia Civil instaurou sindicância para apurar o motivo de o autor do feminicídio não ter sido mantido preso em flagrante logo ser detido pela primeira vez por violência doméstica. Na ocasião, a delegada Regional de Alegrete (que inclui delegacias de toda a região), Daniela Borba, informou que seria apurada possível falha ou omissão.
Contudo, o setor de comunicação da polícia informou, nesta semana, que o caso ficou com a corregedoria da instituição (Cogepol). Inicialmente, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por pelo menos mais 15, mas isso depende das datas em que as apurações começam oficialmente nos órgãos responsáveis.
A corregedora-geral, delegada Elisângela de Bastiani, informou que a documentação sobre a conduta policial na Fronteira Oeste chegou na Cogepol apenas na semana passada e está sob análise, sem previsão de conclusão.
A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Uruguaiana, que entendeu não estar diante de um flagrante, mesmo assim fez o registro da ocorrência envolvendo lesão corporal e determinou que fossem encaminhadas as medidas protetivas de urgência. Apesar de a Justiça ter acolhido rapidamente o pedido, o então suspeito de lesão voltou para a residência de Kelly e cometeu o feminicídio.
Responsável pelo plantão no dia do crime, a delegada Amanda Andrade enviou uma nota para a imprensa logo após o fato:
"A respeito do fato ocorrido na madrugada de 12 de fevereiro último, a Polícia Civil esclarece que ratificou a prisão em flagrante e representou pela prisão preventiva do autor do feminicídio ocorrido em Uruguaiana. Esclarece que prontamente foram adotadas as medidas inicialmente cabíveis no momento da apresentação da ocorrência. Ressalta-se que, antes da ocorrência do crime, foram representadas pelas medidas protetivas de urgência cabíveis.
Esclarece-se que a vítima em princípio não queria ir à Delegacia, tendo sido convencida por familiares a comparecer. Atendida na Delegacia de Polícia, inicialmente não queria fazer o registro na unidade policial, mas foi devidamente orientada a solicitar medida protetiva e a fazer o registro da ocorrência. Assim, com base nos elementos apresentados à autoridade policial no momento da lavratura da ocorrência, a medida cabível era o encaminhamento à Justiça de pedido de Medida Protetiva de Urgência, o que foi feito ainda na madrugada do dia 12.
A Polícia Civil, em sua esfera, adotou de pronto as medidas investigativas preliminares, porém, infelizmente, fatos que não estavam dentro do domínio da Polícia Civil culminaram na morte da vítima. Foi representado ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, devendo tal pedido ser apreciado nas próximas horas. Reitera-se o compromisso da Polícia Civil com a aplicação da lei penal, objetivando a devida responsabilização do autor pelos fatos ocorridos".
Denúncias
Para comunicar casos de violência contra a mulher ligue para o telefone 180 do Governo Federal ou contate o Disque-Denúncia pelo 181. A Polícia Civil do Rio Grande do Sul também tem um WhatsApp para atendimento. O número é (51) 98 444 06 06. Além disso, há os Centros de Referência da Mulheres, delegacias especializadas, Defensoria Pública e Promotoria de Justiça, inclusive online, pelo site do Ministério Público.