Foi concluído pela Polícia Civil o inquérito contra Elizandro Luís Xavier Caliari, 24 anos, que atirou à queima-roupa na companheira Kely Greice do Amarante de Souza, 26 anos, no dia 5 de fevereiro. O tiro atingiu a coluna cervical de Kely, que não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois do crime.
De acordo com a delegada Rafaela Weiler Bier, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Passo Fundo, o agressor efetuou um disparo de arma de fogo à queima roupa, possivelmente de frente, no pescoço da vítima, com intenção de matá-la. O crime foi cometido na frente dos filhos.
— O autor do crime vai a júri. Ele foi indiciado por homicídio qualificado e pelo feminicídio em decorrência em violência doméstica e familiar contra a mulher por motivo torpe (ciúmes), considerado um motivo desprezível — explicou.
Elizandro já tinha antecedentes por tráfico de drogas, roubo, furto e receptação, conforme informou a delegada.
Foram ouvidas seis pessoas entre testemunhas e informantes. O inquérito foi enviado ao Poder Judiciário, juntamente com o laudo da necropsia, que confirmou que a mulher foi vítima de arma de fogo, resultando em lesões no lado esquerdo do rosto provocadas pelo tiro.
Segundo a delegada, após o fato o suspeito limpou a residência e sumiu com a arma de fogo. Ele também deve ser indiciado pelos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento, por ter portado e disparado um tiro para o alto antes do crime, a partir de relato das testemunhas.
— O casal havia discutido no ambiente familiar, na casa de parentes e foram conduzidos pela família dela à residência, com os ânimos acalmados. Nenhum familiar acreditava que ele poderia atirar contra a vítima. A motivação, segundo os depoimentos, foi por ciúmes, o que é considerado motivo torpe. Mesmo sabendo que o companheiro andava armado e utilizava arma de fogo a vítima permaneceu na relação. Era de conhecimento da vítima e de todos os informantes e testemunhas que ele portava a arma em todos os lugares que frequentava.
Kely pediu revogação de Medida Protetiva
A vítima havia registrado ocorrência por lesão corporal e solicitou medidas protetivas no dia 16 de janeiro. Uma semana depois, no dia 23 de janeiro solicitou, junto ao Poder Judiciário, a revogação das medidas protetivas sob o argumento de que ela não tinha medo do agressor e que agiu por impulso. As medidas foram então revogadas.
— A gente sempre orienta às vítimas que permaneçam com as medidas protetivas, que não subestimem o agressor, porque após uma agressão ou uma ameaça pode sim vir um feminicídio. A vítima precisa se empoderar, se afastar do agressor, para que o Estado consiga evitar feminicídios.
Elizandro pediu transferência e está no Presídio Estadual de Frederico Westphalen, por medo de represálias.
Juizado de Passo Fundo tem 700 medidas protetivas vigentes
No mês de janeiro foram concedidas, aproximadamente, 150 medidas protetivas e, atualmente, o juizado tem 700 processos com medidas protetivas vigentes. A comarca abrange os municípios de Ernestina, Pontão, Coxilha e Mato Castelhano.
De acordo com o juiz Alan Peixoto de Oliveira, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Passo Fundo, a maioria das vítimas de feminicídios não tinha nenhuma medida protetiva ou sequer haviam registrado um fato anterior, para que a rede de apoio pudesse iniciar um atendimento.
Oliveira ressalta que com o crescente número de registros, se aposta na incompatibilidade da conivência à violência e nas inovações pretendidas para proteção física e psicológica das mulheres, muito bem fundamentadas na lei Maria da Penha.
— Observamos o reflexo importante da lei, compactuando com a mobilização da vítima que antes, calada, não buscava órgãos ou autoridade judiciais para noticiar as barbáries enfrentadas em seu íntimo.
80% das vítimas não tinham medida protetiva
De acordo com a Divisão de Proteção à Mulher da Polícia Civil do RS, 80,2% das mulheres mortas em feminicídios não tinham nenhuma medida protetiva e metade nem sequer tinha registrado um fato anterior, para que a polícia pudesse iniciar um atendimento. Oliveira diz que em uma análise dos casos de mortes de mulheres ocorridos no ano de 2022 na comarca local, verificam-se que as ofendidas não buscam o Poder Judiciário antes das fatalidades.
— Como sempre saliento em minha falas: medidas protetivas salvam vidas.
Conforme a lei Maria da Penha, é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.
Denuncie
- Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
- Disque 100 – Central de Violação de Direitos Humanos
- Delegacia da Mulher de Passo Fundo – (54) 3318-1400