Questionado sobre a crescente liberação de presos após alegações de agressões policiais e a possibilidade de os criminosos estarem combinando versões não verídicas, o Tribunal de Justiça do RS elaborou nota, assinada pelo desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira, presidente do Conselho de Comunicação Social da instituição.
Amaro da Silveira lembra que as audiências de custódia foram introduzidas no Brasil em 2015, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça. É a determinação para que toda pessoa presa em flagrante delito seja apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. O desembargador considera as audiências de custódia "uma conquista da sociedade" para avaliar as circunstâncias em que houve a prisão e se estão sendo preservadas a regularidade do ato e as garantias individuais.
No Rio Grande do Sul, o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp) congrega os poderes Judiciário e Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e forças estaduais de segurança. O órgão abrange 26 comarcas da região metropolitana de Porto Alegre.
Amaro da Silveira informa que, desde a implantação do Nugesp, foram realizadas 4.836 audiências, com 2.112 prisões mantidas, o que corresponde a 45%, e 2.724 liberdades concedidas por motivos diversos.
"Importante esclarecer que essa média do Nugesp acompanha a média estadual de prisões e solturas nas audiências de custódia, realizadas desde a implantação no Judiciário gaúcho, em 2015. No mês anterior à instalação do Nugesp, a média de prisões ficou também em 45%", destaca Amaro da Silveira.
O desembargador ressalta ainda que a legislação brasileira fortalece a aplicação de medidas cautelares, em detrimento da prisão, que deve ser adotada como último recurso.
A Associação de Juízes do Estado do Rio Grande do Sul (Ajuris) também se posicionou a respeito. Em nota, a entidade lembra que é dever de todos cumprir a Constituição e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Quando as polícias não seguem esses procedimentos, prossegue a nota, "seus atos podem ser anulados por quem detém competência para o fazer, o Judiciário, autorizando absolvições e a soltura de encarcerados. Se os magistrados se omitissem na interdição e controle de procedimentos incorretos, a eles, inclusive, poderia ser imputada a prática de abuso de autoridade".
A Ajuris entende como "fundamental" a aprovação da legislação que regulamentará o uso de câmeras nos uniformes dos policiais militares, permitindo o registro da ação dos contingentes, "para que não se crie dúvidas em relação ao respeito dos direitos do cidadão abordado na rua ou em seu lar durante uma operação".