Uma nova decisão da Justiça sobre o caso do assassinato de Maria Elizabeth Rosa Pereira, 65 anos, morta com disparo de arma de fogo em abril de 2020, dentro de uma casa, no bairro Partenon, em Porto Alegre, determinou que seja realizada a reprodução simulada dos fatos. Popularmente conhecida como reconstituição, essa perícia permite esclarecer dúvidas sobre como aconteceu o crime. A advogada era presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
No início de junho, a Justiça determinou a suspensão do processo até que o réu, José Pedro da Rocha Tavares, 50 anos, se recupere. Isso porque um laudo do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) apontou que o PM da reserva era incapaz de compreender os fatos na época do crime. Com a decisão da juíza Cristiane Busatto Zardo, da 4ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, o processo permaneceria parado, sem previsão de ser retomado.
Depois disso, as advogadas que representam familiares de Maria Elizabeth encaminharam novos pedidos ao Judiciário. Um deles é para que seja realizada a reconstituição pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), para esclarecer pontos sobre a morte. Entre as dúvidas apresentadas está o número de disparos realizados contra a vítima e o fato de que Maria Elizabeth foi encontrada baleada, vestida e de salto alto. No entendimento das advogadas, isso precisa ser esclarecido já que o irmão do réu relatou que ao deixar o local, pouco antes de ouvir os estampidos, a advogada estava deitada na cama.
“Logicamente, o fato de estar com seus scarpins calçados causa estranheza, pois ninguém se preocuparia em calçar sapatos de salto e bico finos para fugir. A vítima deste homicídio triplamente qualificado, infelizmente, não está mais entre nós para relatar a dinâmica dos fatos, como já se falou, nem poderá descrever se houve alguma desavença anterior ao trágico desfecho, contar os motivos exatos pelos quais foi covardemente alvejada”, argumentaram as advogadas na petição à juíza.
A magistrada acatou o pedido, mas dispensou a presença do réu durante a reprodução simulada, pelas condições de saúde em que ele se encontra. No entanto, o irmão dele, que morava na casa aos fundos, e relatou ter ouvido os disparos, deve estar presente, assim como um primo do réu. Foi atendido também o pedido para que sejam ouvidos os depoimentos de irmãs da advogada. A juíza já havia previsto que algumas provas testemunhais poderiam ser colhidas de forma antecipada, mesmo com o processo suspenso, caso houvesse necessidade. Elas devem ser ouvidas logo após a realização da reprodução simulada dos fatos — a perícia ainda não tem data para ser realizada.
A magistrada atendeu ainda pedido para que o réu seja submetido a reavaliação psiquiátrica a cada seis meses, sendo agendada revisão obrigatória para dezembro. Mesmo com essas novas decisões, o processo se manterá suspenso até que haja recuperação do réu, se isso acontecer em algum momento. A investigação na época do crime concluiu que Tavares atirou em Maria Elizabeth e depois tentou se matar. A motivação do crime não ficou esclarecida. O Ministério Público (MP) denunciou o acusado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, devido ao motivo torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo feminicídio.
O que diz a família
As advogadas Karla Sampaio, Katherine Henz e Júlia de Moraes, que representam a família da vítima no processo, enviaram nota sobre a decisão da justiça. Confira:
“Após longo arrazoado, a justiça acatou o pedido da assistência à acusação e autorizou a realização da reprodução simulada dos fatos. Como já deixamos muito claro, há muitas inconsistências nos depoimentos policiais, e toda essa nebulosidade vai ser esclarecida com essa prova. Trata-se da comumente conhecida "reconstituição dos fatos", que vai ajudar a esclarecer onde exatamente a vítima, Beth, estava no momento em que foi alvejada, se houve a participação de outras pessoas e, quem sabe, a motivação dessa tragédia. A justiça autorizou ainda que sejam colhidos os depoimentos das irmãs da vítima, o que também é essencial para que se compreenda o que de fato aconteceu.”
O que diz o réu
A advogada Andrea Garcia Lobato também encaminhou nota sobre o caso, na qual reafirma que o cliente deve ser absolvido:
“A defesa acredita que com laudo oficial do instituto psiquiátrico forense e com sua homologação no incidente de insanidade mental, no qual atesta que José Pedro não tinha capacidade de entender seus atos, por doença pré-existente, há provas suficientes para absolvição. Contudo, a pedido da assistente acusação, a digna magistrada determinou a realização da reconstituição do crime o que será acompanhado pela defesa e peritos técnicos.”