O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais uma decisão que mantém o julgamento pelo Tribunal do Júri dos réus acusados de participar da morte do médico Marco Antônio Becker.
O então vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) foi morto a tiros na noite de 4 de dezembro de 2008, na Rua Ramiro Barcelos, no bairro Floresta, em Porto Alegre.
Mais uma vez, por unanimidade, os ministros da 5ª Turma do STJ rejeitaram embargos de declaração movido pela defesa do réu Bayard Olle Fischer Santos contra decisão que manteve o júri dos quatro réus do processo que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
A projeção do juiz da 11ª Vara Federal de Porto Alegre e titular da ação penal, Roberto Schaan Ferreira, é de que o julgamento ocorra ainda em 2022. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-andrologista Bayard Olle Fischer dos Santos é acusado de ser o mandante do crime.
Um ex-assistente dele, Moisés Gugel, teria intermediado negociações para matar Becker. O traficante Juraci Oliveira da Silva, o Jura, é acusado de planejar o crime. Michael Noroaldo Garcia Câmara teria sido contratado para o assassinato. Ainda segundo o MPF, o fato de Becker ter sido o responsável pela cassação do diploma de médico de Bayard foi o motivo do crime.
Os réus respondem a esse processo em liberdade. Bayard e Moisés chegaram a ser presos por esse crime, mas estão soltos desde 14 de abril de 2011. Michael Noroaldo Garcia Câmara estava preso por outro crime até 25 de junho de 2021, quando foi colocado em liberdade. Já Juraci Oliveira da Silva está preso por outros crimes e foi transferido do sistema penitenciário gaúcho para uma prisão federal em nove de novembro de 2020 em razão da sua periculosidade.
O crime
O oftalmologista Marco Antônio Becker foi executado a tiros na noite de 4 de dezembro de 2008, na Rua Ramiro Barcelos, no bairro Floresta, em Porto Alegre. O caso tramitou por quatro anos na Justiça Estadual. O delegado Rodrigo Bozetto, da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil, concluiu a investigação em um ano, indiciando seis pessoas no dia 11 de dezembro de 2009. Dia 21 de dezembro de 2009, a promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari denunciou 12 pessoas. O caso seria julgado pela Justiça Estadual, mas teve reviravolta.
As reviravoltas no Judiciário
Em setembro de 2012, o STJ decidiu que o processo era de competência da Justiça Federal sob alegação de que o motivo do crime tem vínculos com uma decisão da União, no caso a cassação do registro médico pelo Cremers e suposta influência da vítima no Conselho Federal de Medicina.
O processo foi distribuído para a 11ª Vara Federal de Porto Alegre em 30 de abril de 2013. Coube ao MPF oferecer nova denúncia, que foi feita contra oito pessoas. A instrução da ação penal começou em abril de 2017, quando as testemunhas e as partes acusadas passaram a ser ouvidas. Em 29 de janeiro de 2019, o juiz decidiu que quatro dos oito réus seriam julgados pelo Tribunal do Júri.
Recursos foram movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas defesas. Após os julgamentos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (maio de 2020), as defesas ingressaram com Recursos Especiais no STJ, onde ainda há pendência de julgamento.
Por não possuírem efeitos suspensivos, os recursos não impedem a tramitação processual e a marcação do júri.
Contrapontos
O que diz Bayard Olle Fischer Santos
GZH entrou em contato com o advogado do réu, João Olímpio de Souza e aguarda retorno.
O que diz Moisés Gugel
Declaração do advogado Marcos Vinícius Barrios dos Santos:
“O processo em si é um grande erro judicial que se arrasta por anos em razão do açodamento da acusação que não observa o devido processo legal. Já anulamos o processo perante o STJ e aguardamos nova anulação em razão de que a decisão da Corte Superior não foi observada pelo juiz de primeiro grau”.
O que diz Juraci Oliveira da Silva
Declaração da advogada Ana Maria Castaman Walter:
“Em relação ao processo denominado “Caso Becker”, trata-se de uma grande injustiça. A longa duração deste processo se dá em razão de anulações e distorções que o Judiciário aos poucos vem reconhecendo através dos recursos interpostos pelas defesas. Sabe-se que não interessa para ninguém a demora processual, especialmente ao acusado que carrega o peso de responder a um processo criminal injustamente. A defesa não teme que as provas venham ao processo, motivo pelo qual foram solicitadas inúmeras diligências probatórias que não vieram aos autos. O tempo transcorrido demonstra a dificuldade da prova neste processo. Neste caso em que envolve acusação por crime doloso contra a vida a competência é do Tribunal do Júri, ou seja, caberá aos jurados a análise e a absolvição dos acusados para que seja resgatada a Justiça em relação a este processo. Não basta a existência de um crime para condenar, deve haver prova suficiente sobre a responsabilidade dos acusados no fato, o que não existe neste caso. A gravidade do fato não justifica uma condenação injusta. O processo não é instrumento de vingança e sim um procedimento instaurado para averiguar responsabilidades, diante de prova concreta para que ninguém seja condenado por deduções ou de forma ilegal. Processo é garantia de todo cidadão”.
O que diz Michael Noroaldo Garcia Câmara
GZH tenta falar com a defesa do réu.