A falta de combustível para viaturas da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) tem prejudicado realização de audiências no Rio Grande do Sul. GZH apurou junto a varas criminais do Estado que houve casos em que a justificativa apresentada a juízes foi essa. São situações em que presos precisariam ser levados aos foros para depoimento e acabaram não indo, justamente por não haver a escolta. O problema se intensificou com o aumento das atividades presenciais do sistema de justiça.
Há relatos de cancelamentos de audiências. Também há casos em que em função da não apresentação presencial do preso, o juiz precisa solicitar que ele seja apresentado de forma virtual, uma medida que quando tomada de última hora como tem acontecido, gera burocracia e demora para realização dos depoimentos.
Entre as consequências da não apresentação de presos, está o gasto aos cofres públicos com o tempo e o deslocamento de policiais militares, promotores, defensores públicos, servidores do Judiciário e juízes. Advogados também despendem tempo e dinheiro. Além disso, há riscos para a segurança pública, já que PMs ficam fora de seus postos de trabalho sem necessidade e os presos podem ser soltos, devido a excesso de prazo.
A Susepe confirma a falta de combustível. Em nota, afirma que “houve problema com a operadora dos cartões de combustíveis que abastecem as viaturas de escoltas, mas, apesar disso, não foram registrados oficialmente casos de não apresentação de presos em audiências” (confira a íntegra da nota abaixo). Já juízes criminais do Estado garantem que precisaram cancelar audiências por causa da não apresentação de presos.
Conforme o juiz-corregedor Antonio Carlos de Castro Neves Tavares, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em razão de dificuldades enfrentadas pelos juízes plantonistas para a realização da audiência de custódia, foi realizada uma reunião no dia 8 de março com o Ministério Público, a Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo e a Superintendência dos Serviços Penitenciários. O magistrado sustenta que as adversidades identificadas “já estão sendo contornadas para efetivar a realização da solenidade de forma presencial” (confira a íntegra da nota abaixo).
O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs), Saulo Felipe Basso dos Santos, outro motivo para não apresentação de presos é a falta de pessoal.
— Nós temos 43 mil presos no Rio Grande do Sul e cerca de 4,5 mil agentes penitenciários. Nos precisaríamos de 8,6 mil para atender adequadamente as 153 casas prisionais — sustenta Santos.
Nota da Susepe
“A Susepe esclarece que houve problema com a operadora dos cartões de combustíveis que abastecem as viaturas de escoltas, mas, apesar disso, não foram registrados oficialmente casos de não apresentação de presos em audiências. A Susepe acrescenta que trabalha incessantemente para a melhoria de todo o sistema prisional, em especial a apresentação de presos em audiências, onde o projeto será a aquisição de 110 viaturas-cela, por meio do projeto Avançar. Outro destaque é a reorganização dos efetivos desde a retomada das audiências presenciais, já que, após o início da pandemia até recentemente, a realização da grande parte das audiências ocorreu de forma virtual”.
Nota do Tribunal de Justiça do RS
“O Poder Judiciário Gaúcho vem empreendendo esforços para efetivar os regramentos garantidores dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, desde a sua entrada no sistema prisional até se tornarem egressas deste.
Dentre outros projetos e ações, o Tribunal de Justiça implantou as audiências de custódia em todas as comarcas do Estado e autuou expediente administrativo no qual estão sendo adotadas providências para o aprimoramento do sistema de audiências de custódia, em especial, as tratativas para a criação e funcionamento do NUGESP/RS. O NUGESP será um grande centro para a qualificação da porta de entrada do sistema prisional localizado em Porto Alegre-RS.
Realizar-se-ão no local os atos subsequentes à prisão, incluindo audiência de custódia e eventual implantação de monitoramento eletrônico; se viabilizará a realização de determinados atos processuais penais, incluindo a homologação de acordos de não persecução penal. A unidade oferecerá 708 vagas para pessoas detidas que aguardam ingresso no sistema prisional; serão garantidas as condições para pernoite, alimentação e higiene, além de pátio e possibilidade de separar os custodiados em razão de circunstâncias individuais. Além disso, serão centralizados todos os procedimentos básicos, como identificação, documentação, registro policial, classificação, triagem e audiência de custódia, até o encaminhamento compatível ao perfil do preso.
Os partícipes do Termo de Convênio para criação do NUGESP são o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio das Secretarias da Administração Penitenciária – SEAPEN – e da Segurança Pública – SSP –, com a interveniência da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE –, Polícia Civil, Brigada Militar e Instituto-Geral de Perícias – IGP –, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça, a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a interveniência do Departamento Penitenciário Nacional, e o Município de Porto Alegre.
O instrumento encontra-se em fase de assinaturas. Não obstante, a obra do prédio do NUGESP está adiantada e a previsão é de que esteja em funcionamento ainda no primeiro semestre de 2022.
Por outro lado, registra-se que foram adotadas providências extraordinárias com a finalidade de evitar a propagação do contágio no tocante à realização da audiência de custódia, conforme recomendações e resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, cujo tema foi regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Em prosseguimento, diante da Resolução nº 322/2020-CNJ, foi determinada expedição de comunicação para a retomada das audiências de custódia de forma presencial, no mês de janeiro de 2022. Posteriormente, diante do agravamento dos casos de contaminação por Covid-19 em sua variante Ômicron, foi prorrogado até 28/02/2022, através do Ato 018/2022-CGJ, o período de dispensa da realização da audiência de custódia presencial, quando não fosse possível realizá-la, devendo-se observar a Recomendação nº 07/2020-CGJ.
Tendo em vista o fim do prazo de prorrogação da autorização de dispensa da audiência de custódia (Ato nº 018/2022-CGJ), determinou-se a comunicação a todos os Magistrados do Estado acerca da retomada da audiência na modalidade presencial, conforme a Resolução nº 322/2020 do CNJ, a partir de 1º/03/2022, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus. Nesse contexto, foi expedida a Recomendação 10/2022-CGJ, que determina a retomada imediata das audiências de custódias presenciais em todo o Estado”.