As apreensões de mercadorias ilegais ou por não pagamento de impostos que ingressaram no Rio Grande do Sul em 2021 cresceram. Levantamento obtido por GZH junto à Receita Federal indica que que o montante do valor dos objetos recolhidos chega a R$ 304.188.113,97. São casos de contrabando (quando mercadorias proibidas ingressam no país) e descaminho (a entrada de itens sem o recolhimento dos tributos). Representa um aumento de 65% na comparação com 2020, quando chegou a R$ 184.243.601,51.
O valor total das mercadorias apreendidas em todos os estados e no Distrito Federal chega a R$ 4.258.667.037,35, um crescimento de 40% em relação a 2020, quando chegou a R$ 3.034.167.934,31.
Os produtos líderes de apreensões são cigarros e similares, eletroeletrônicos e veículos. Em 2020, pela ordem, foram cigarros e similares, eletroeletrônicos e bebidas alcoólicas. Esse aumento também se verifica no âmbito nacional.
— A Receita Federal tem obtido melhores resultados nas apreensões de mercadorias por investir em gerenciamento de risco, num processo que envolve desde a capacitação de servidores até a melhoria na tecnologia envolvida. Com isso, melhoramos muito a assertividade dos alvos e otimizamos recursos do Estado brasileiro. Utilizamos cães de faro para detecção de drogas nos diversos modais de transporte de passageiros e cargas. Trabalhamos também em parceria com outros órgãos de Estado, fato esse que catalisa nosso trabalho pela união de forças, ideias e informações — ressalta Eduardo Rossi Mielke, auditor-fiscal da Divisão de Repressão da Superintendência da Receita Federal no Estado.
É o segundo ano seguido que nem a pandemia impôs uma queda ao contrabando e ao descaminho de mercadorias em solo gaúcho. Esses números são referentes a apreensões em portos, aeroportos e fronteiras terrestres. Também incluem ações de fiscalização, como as realizadas em rodovias e de mercadorias compradas pela internet.
Qual o limite?
O limite de isenção de impostos para compras no Exterior é de US$ 500 a cada 30 dias. Quem passa dessa quantia precisa pagar o tributo que incide sobre o excedente do valor.
Também há limite de quantidade de itens iguais, além de litros, no caso de bebidas alcoólicas. Quem não realiza esse pagamento de forma voluntária e é flagrado em uma fiscalização na chamada zona aduaneira precisa pagar o imposto e mais 50% do valor em multa. Se for flagrado fora dessa região, o contribuinte perde a mercadoria de forma definitiva.
Produtos contrabandeados ou que não tiveram os impostos pagos são destruídos ou leiloados. Bebidas alcoólicas, por exemplo, podem virar álcool gel. No caso de roupas e calçados falsificados, somente são feitas doações para instituições de caridade se for possível retirar as características da marca copiada.