Um soldado da Brigada Militar (BM) foi afastado das funções após ser preso em flagrante nesta semana por furtar R$ 14,4 mil destinados a pessoas ligadas ao Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência de Testemunhas Ameaçadas (Protege). A prisão foi realizada na quarta-feira (9), no local onde ocorre o atendimento às vítimas, na zona leste de Porto Alegre, e divulgado nesta sexta-feira (11). O brigadiano responde pelo crime de peculato, quando um servidor público se apropria indevidamente de algum bem ou valor. Além disso, a conduta dele está sendo investigada, o que pode levar à exclusão da corporação.
O policial confessou o crime e devolveu parte do valor: R$ 6,4 mil. Por questões de segurança, não foi informado como ele furtou o dinheiro e nem como gastou a maior parte do valor levado.
O PM, que não terá o nome divulgado enquanto não ocorrer a finalização do processo de apuração do caso, estava cedido pelo Departamento Administrativo (DA) para a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do governo justamente para atuar no Protege. O diretor do DA, tenente-coronel Márcio Gonçalves, diz que o soldado responde pelo departamento porque é praxe em situações quando o militar é cedido de algum batalhão ou região, por exemplo, para alguma função fora da BM.
— Ele está tendo amplo direito à defesa, inclusive com o acompanhamento de um advogado. Mas costumo usar o termo "cortar na carne" quando um ato transcende à questão do erro na nossa atividade. Temos que ter sim um processo com lisura e ética, baseado na probidade e respeitando sempre a nossa disciplina — disse Gonçalves.
Em audiência realizada quinta-feira (10), na Justiça Militar, na Capital, o PM teve prisão preventiva decretada e foi encaminhado ao Presídio Policial Militar, no bairro Partenon, zona leste.
Na parte administrativa, foi instaurado um conselho disciplinar — com três oficiais — para analisar a conduta do policial. A decisão, com todo o direito à defesa, pode levar à expulsão dele do quadro. Gonçalves destaca que o conselho do DA encaminha a decisão da maioria para o comandante-geral da BM e este repassa ao governador do Estado, em caso de exclusão.