O capitão da Brigada Militar Heraldo Leandro dos Santos foi condenado a quatro anos de prisão por desvios de recursos destinados ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) e à Operação Golfinho no batalhão onde trabalhava, em Tramandaí, no Litoral Norte. Ele foi julgado na última quarta-feira (18) pelo Conselho Especial de Justiça, composto por outros quatro oficiais da corporação de postos superiores e de um juiz de primeiro grau da Justiça Militar.
O colegiado, por unanimidade, concordou com as acusações feitas pelo Ministério Público (MP) contra o oficial sobre dois fatos distintos. Ainda em 2017, a promotoria acusou o réu de ter recebido do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro) quatro cheques em branco para a compra de bandeiras para o Proerd, mas parte dos valores teriam parado na conta de uma familiar. A denúncia é de que ele teria se apropriado de pouco mais de R$ 2 mil.
A promotoria também acusou Heraldo de ter arrecadado dinheiro para uma escola municipal de Imbé, onde ficaria o alojamento de servidores para a Operação Golfinho, mas não ter repassado o recurso — que serviria para reparos na estrutura após o período de estadia. O capitão alegava que o dinheiro havia sido furtado de seu gabinete, mas, para o MP, não há provas disso. O caso chegou a gerar reiteradas cobranças por parte da diretora da escola à Brigada Militar.
Ao longo do processo, o advogado Jairo Cutinski, que representa Heraldo, sustentou que não havia provas contra o seu cliente, que ele não agiu com dolo (intenção) e pediu a sua absolvição. Os termos da defesa foram negados pelos julgadores.
Heraldo foi condenado por peculato-furto (artigo 303 do Código Penal Militar — CPM) e por crime continuado, por serem duas situações distintas, nos termos do artigo 80 do CPM e do artigo 71 do Código Penal. A pena deve ser cumprida em regime aberto. Cabe recurso da decisão ao segundo grau.
Sobre a situação administrativa do capitão, a Brigada Militar enviou ao Tribunal de Justiça Militar (TJM) o pedido de exclusão dele dos quadros da corporação. A exclusão teve aval positiva por análise do Conselho de Justificação da BM e contou com o crivo do Comando-Geral.
O capitão está agregado, isto é, afastado, desde a época da denúncia, em setembro de 2017, mas segue recebendo o salário, que, em outubro de 2020, foi de R$ 21,8 mil. A assessoria de imprensa do TJM informou que o processo teve pedido de vistas, e, por isso, estava suspenso desde agosto. O órgão informou que o caso deve entrar em pauta na sessão do dia 2 de dezembro.
Em novembro do ano passado, Heraldo foi condenado pela Justiça comum por furto de energia elétrica em sua casa, em três períodos no qual o fornecimento havia sido cortado pela CEEE.
Procurado por GZH, o promotor responsável pelo caso, Tiago Moreira da Silva, preferiu não comentar a condenação e disse que o MP analisa se irá recorrer da decisão para buscar uma pena maior.
GZH também procurou o advogado de Heraldo. A reportagem ligou duas vezes para o escritório de Cutinski, deixou recado com um funcionário e ainda não obteve retorno.