A Polícia Civil concluiu nesta quarta-feira (26) o inquérito que apurou a morte do bebê Marcio dos Anjos Jaques, de um ano e 11 meses, em Alegrete, na Fronteira Oeste. O pai da criança, Luis Fabiano Quinteiro Jaques, de 19 anos, foi indiciado por homicídio triplamente qualificado. Já os tios irão responder por homicídio simples.
De acordo com o delegado Valeriano Garcia, responsável pelo caso, a decisão pelo indiciamento dos tios pelo crime de homicídio ocorreu porque, na visão da polícia, ambos foram omissos no cuidado com o menino.
— A decisão pelo indiciamento dos dois ocorreu pois eles estavam na condição de garantidores e se omitiram no atendimento do bebê. Eles tinham obrigação de evitar a morte da criança — explicou o delegado.
Ainda segundo a Polícia Civil, o tio tem antecedentes criminais por tentativa de homicídio e lesão corporal. No entanto, as investigações não apontaram que o menino também tenha sido espancado pelos tios.
A reportagem de GaúchaZH entrou em contato com o advogado de Luis Fabiano Quinteiro Jaques. De acordo com Tiago Battaglin, o indiciamento não causou nenhum tipo de estranhamento. No entanto, ele reforçou, por meio de nota, que o cliente é inocente. Já o advogado dos tios não foi localizado.
Veja a nota da defesa do pai do menino
O indiciamento de Luis Fabiano, noticiado pelo Delegado de Polícia de Alegrete, pelo crime de homicídio triplamente qualificado, para a defesa não causa nenhum tipo de estranhamento, tendo em vista os pronunciamentos anteriores. Embora não exista razão para duvidar da lisura dos procedimentos conduzidos pela polícia, entendemos, todavia, que os fatos não ocorreram como noticiados pela autoridade policial, uma vez que outras provas ao longo da instrução processual deverão demonstrar a inocência do indiciado, revelando os verdadeiros responsáveis pela morte do menino Márcio. São divergências que somente serão sanadas durante o processo. Por fim, cumpre ressaltar que o inquérito policial nada mais é do que um procedimento administrativo, inquisitorial, e sem possibilidade do exercício do contraditório, razão pela qual, por si só, não serve para embasar um decreto condenatório. Por fim, os defensores seguem trabalhando, para que seja garantido ao indiciado a plenitude de defesa, passando a ter somente agora o conhecimento integral daquilo que foi produzido pela polícia.