A Justiça aceitou denúncia contra o pastor Abel Ruben Bueno, 37 anos, em um processo relacionado ao crime de estelionato. A denúncia do Ministério Público contra o religioso e o suposto comparsa, Juliano Luiz Casamalli, 35 anos, foi aceita pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Ricardo Carneiro Duarte. A dupla teria prometido R$ 4 milhões às vítimas em troca do empréstimo de valores para resgatar uma herança que pertenceria a um familiar de Casamalli na China. Os advogados de defesa alegam inocência.
Conforme a Polícia Civil, o prejuízo aos lesados teria sido de pelo menos R$ 280 mil. Os investigados são sócios de uma empresa de publicidade online inaugurada em maio do ano passado em Campo Bom.
— Ao final do inquérito, solicitei a quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas para tentar ressarcir as vítimas — comentou o delegado Alexandre Quintão, que encerrou a investigação há 20 dias.
A Polícia Civil havia solicitado ainda o bloqueio de contas de parentes e de empresas vinculadas à dupla. No entanto, o Ministério Público optou por garantir somente as movimentações dos acusados.
Os dois foram presos em 21 de julho no bairro São Jorge, em Novo Hamburgo. O pastor foi o primeiro a ser encontrado e, na sequência, segundo a polícia, Casamalli teria tentado escapar, mas acabou preso também. Em depoimento, à época, os dois negaram ter cometido os estelionatos.
O pastor foi liberado da cadeia três dias após a prisão. Na decisão, o juiz considerou que o crime "não foi praticado com violência e o indiciado era primário". Já Casamalli permanecia detido até esta sexta-feira (28) na Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro. A defesa afirma que trabalha para conseguir a liberdade do cliente (leia abaixo).
Como funcionava o esquema
O caso chegou à polícia em julho, quando um casal de fiéis suspeitou que estava sendo enganado. Os dois contaram ter sido vítimas de golpe cometido pelo pastor Abel Ruben Bueno e pelo comparsa Juliano Luiz Casamalli. O casal relatou que frequentava a igreja evangélica na qual o religioso atuava, no bairro Hamburgo Velho, e que há cerca de um ano havia sido convencido de que Casamalli, que se apresentava como filho de um empresário, tinha uma herança a receber.
Por vezes, os dois teriam dito que o patrimônio, que pertenceria a um familiar na China, seria de R$ 2 bilhões e em outras, de até R$ 5 bilhões. Para conseguir ter acesso à fortuna, que estaria retida, no entanto, seria necessário pagar taxas, impostos e custear advogados. Conforme a polícia, não há nenhum indicativo de que a herança realmente existisse.
Essa família, segundo a polícia, entregou aproximadamente R$ 250 mil aos suspeitos, acreditando que em troca receberia R$ 4 milhões. Os fiéis e seus familiares, num total de cerca de 20 pessoas, foram ouvidos pelos policiais e entregaram os comprovantes das transações bancárias.
Após a prisão da dupla, outras pessoas procuraram a polícia e também relataram ter entregue dinheiro aos investigados. Durante a apuração do caso, dois veículos foram apreendidos, uma EcoSport e uma Tracker.
Contraponto
A reportagem procurou os advogados dos réus. A defesa do pastor Abel diz trabalhar na produção de provas que comprovem a inocência de seu cliente. Leia a nota assinada pelo advogado Daniel Kessler de Oliveira enviada a GaúchaZH:
A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, responder ao questionamento realizado pelo Grupo RBS acerca da aceitação da denúncia pelo crime de estelionato, em face de seu cliente. A defesa esclarece que, em termos processuais, a aceitação de uma denúncia pelo juízo da vara criminal exige, apenas, a presença de indícios de materialidade de um crime e de autoria por partes dos Acusados com base nos atos de investigação, ou seja, representa um mero juízo de admissibilidade para ingresso em uma seara processual, na qual a partir da plena observância dos ditames legais, se produzirão as provas necessárias para o esclarecimento do feito e posterior julgamento.
Entende a defesa que os elementos indiciários, em que pese frágeis e produzidos unilateralmente, não apresentaram elementos que possam indicar a participação de Abel nos supostos delitos lá apurados. Todavia, a regra processual, faz com que rejeição de uma denúncia ou a absolvição sumária de um Acusado representem uma medida excepcional, que, aos olhos do juízo, não se fez presente nesse caso onde existem depoimentos e provas a serem produzidos sob a égide do processo penal e com a possibilidade da defesa, enfim, participar da produção probatória e esclarecer os fatos.
Portanto, a defesa lamenta a exposição de Abel a um processo criminal, por fatos que não foram por ele cometidos, mas segue acreditando na realização de uma apreciação justa dos fatos e na produção de todos os elementos de provas que evidenciarão aquilo que Abel vem sustentando desde o seu primeiro depoimento: sua inocência.
Já a defesa de Juliano Luiz Casamalli afirma que o réu nega a autoria da acusação. Os advogados Rafael Noronha e Pablo Aboal garantem que os fatos serão "comprovados no decorrer do processo". Leia a nota na íntegra:
Juliano nega autoria da acusação. O caso deveria se tratar no âmbito cível, pois não houve o elemento fraude ou inadvertência dos envolvidos. As supostas vítimas inclusive o procuraram para ofertar auxílio, no intuito de receber benefício posteriormente. São pessoas instruídas, as quais tinham pleno conhecimento do ocorrido e detinham capacidade de averiguar tudo que lhe apresentaram. Tais fatos serão comprovados no decorrer do processo. Inclusive, não há comprovação da origem de inúmeros valores que teriam sido depositados a Juliano, o que terá que ser averiguado, ou seja, não há comprovação objetiva da suposta lesão. Neste momento se busca a soltura do Juliano pois preenche os requisitos que ensejaram o benefício a Abel. As investigações se encerraram e a acusação do Ministério Público é a mesma para ambos, o que reforça a necessidade de liberação de Juliano.