Em duas festas descobertas no fim de semana, no Vale do Rio Pardo e no Litoral Norte, policiais deparam com o mesmo cenário: aglomeração de pessoas e descumprimento das medidas restritivas para tentar conter o avanço do coronavírus. Os casos se somam a uma série de outros constatados desde março em diferentes regiões do Estado. No período da pandemia, já são 267 eventos clandestinos encerrados pela Brigada Militar no Rio Grande do Sul.
— Desde março, são quase 270 festas desse tipo descobertas pelo policiamento. É muito importante que a população denuncie esse tipo de evento para a Brigada Militar, pelo 190. A grande maioria é descoberta dessa forma. Normalmente são eventos realizados em locais isolados, onde o policiamento só vai ter conhecimento por meio de informações. São situações em que as pessoas não respeitam o distanciamento nem as medidas de proteção — afirma o subcomandante-geral da BM, coronel Vanius Santarosa.
Por decreto estadual, estão proibidos eventos públicos ou privados que reúnam mais de 30 pessoas. São essas festas que podem ser alvo de ações do policiamento. Em alguns casos, além das informações repassadas pelos moradores, a BM infiltrou policiais da área de inteligência em grupos para descobrir a localização de festas, já que isso era mantido em sigilo para evitar a ação da polícia.
Porto Alegre teve o maior número de registros de eventos com aglomerações desde o início das medidas restritivas, com 19 casos. Na sequência, está Santa Maria e São Pedro do Sul, ambos na Região Central, com 10 eventos descobertos em cada.
— Não é surpresa quando chegamos nesses locais e encontramos armas de fogo e drogas. Além do descumprimento das medidas, ainda temos constatado isso — explica o coronel Santarosa.
Foi assim na madrugada de domingo (9) em Rio Pardo, onde a BM descobriu a realização de uma festa clandestina na área rural do município. Na localidade chamada Passo da Taquara, foram encontradas cerca de 120 pessoas. A BM foi informada de que o evento estaria acontecendo em uma propriedade particular. Entre os envolvidos na festa, estavam cinco adolescentes, que precisaram ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
Durante a ação, os policiais militares apreenderam na propriedade um revólver calibre 38 municiado, munição de calibres 20, 16 e 36 deflagradas, além de equipamentos para carregamento de munição, uma capa de colete balístico, um bastão de defesa pessoal, som automotivo, bebidas alcoólicas e R$107,00. A BM identificou três pessoas como realizadoras da festa. Duas delas foram detidas no local e uma terceira, que também participaria da organização do evento, conseguiu escapar durante a chegada do BM, mas foi identificada.
Segundo o delegado Anderson Faturi, da Delegacia de Polícia de Rio Pardo, os envolvidos na organização do evento podem responder pelo artigo 268 do Código Penal, que prevê como crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". A pena para estes casos pode ser de detenção de um mês a um ano e multa. Também foi aberto inquérito para apurar a origem da arma de fogo apreendida.
Litoral
Horas antes, havia sido descoberta outra festa clandestina em Mostardas, no Litoral Norte. O evento também acontecia em uma propriedade na localidade de São Simão. Segundo a BM, no local onde funciona uma serraria foram encontradas 27 pessoas em um salão de festa particular. Os policiais chegaram ao local após receberem uma informação sobre a realização do evento.
Segundo a BM, o número de participantes deveria aumentar para até 120 pessoas, mas os policiais chegaram ao local no início do evento, o que impediu que mais pessoas se aglomerassem na propriedade.
— Os participantes estavam sem máscara e desrespeitando o distanciamento — explica o sargento Rudimar Pereira, que coordenou ação, realizada de forma conjunta com a Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Conselho Tutelar.
A polícia identificou o organizador da festa como um empresário, que foi conduzido à Delegacia de Polícia para registro do caso e depois liberado. Ele também deve responder por infringir as medidas sanitárias determinadas para impedir a propagação de doença contagiosa.