A prisão preventiva que levou o traficante Juraci Oliveira da Silva, o Jura, de volta à Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) na noite de quarta-feira (12) foi pedida à Justiça pelo Ministério Público de Charqueadas.
A medida ocorreu dentro de um procedimento de flagrante por porte ilegal de arma. A prisão foi decretada pela juíza Greice Moreira Pinz, da 2ª Vara Judicial de Charqueadas.
Mas isso não significa que Jura tenha voltado a cumprir pena no regime fechado. Ele está recolhido à Pasc por conta da preventiva. Um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) vai apurar a conduta do traficante no episódio que motivou o flagrante e, só depois, a Justiça vai analisar se é caso de regressão de regime ou manutenção do semiaberto. O benefício havia sido concedido em janeiro.
Na manhã da quarta-feira, Jura, que estava no semiaberto desde o dia 29, foi preso por estar em um carro onde foi encontrada, em abordagem da Brigada Militar, uma pistola 9 milímetros e um carregador com 30 munições. Jura e mais dois homens que estavam no veículo foram autuados em flagrante pela Polícia Civil por porte ilegal de arma. Ao longo do dia, Jura pagou fiança de R$ 10 mil e foi solto da delegacia. Ele deveria permanecer no Instituto Penal de Charqueadas, onde estava cumprindo pena desde que progrediu de regime.
Mas quando soube que o delegado Marco Shalmes havia arbitrado fiança e que Jura seria libertado e voltaria ao semiaberto, o MP fez pedido de prisão preventiva em razão do porte ilegal de arma. O argumento foi de que Jura é "multireincidente" e que "cometeu fato grave" ao estar em um carro com arma de alto poder de fogo. Com a decretação da preventiva, Jura retornou para a Pasc, mas isso não significa que tenha regredido de regime.
Os fatos relacionados ao flagrante com a arma serão apurados em PAD, que depois será julgado pela Vara de Execuções Criminais (VEC), que foi quem deu a progressão de regime para o traficante. Se o novo fato analisado for considerado grave, pode haver decisão para que Jura volte a cumprir pena no regime fechado. Por enquanto, ele está recolhido na Pasc devido à preventiva, que não tem prazo para se encerrar.
Na quarta-feira (12), Jura havia saído da prisão porque tinha autorização da VEC para ir a consultas médicas. O detento tem condenação de 74 anos de prisão por tráfico de drogas e homicídio.
O benefício
A progressão de regime de Juraci Oliveira da Silva foi autorizada pelo juiz Paulo Irion, da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre.
Na decisão, assinada em 14 de janeiro, o magistrado deu prazo de 15 dias para Jura ser transferido para o semiaberto. Irion argumentou que Jura atingiu "requisitos básicos a partir de 2016 para a progressão de regime, possui conduta carcerária plenamente satisfatória e não registra comportamento contrário às normas de segurança e disciplina, apesar de ter uma falta grave justamente por ter fugido do regime semiaberto em 2009. Em relação a isso, o preso sofreu às devidas sanções."
O Ministério Público foi contra a decisão de progressão de regime e recorreu.