A Justiça Militar do Rio Grande do Sul condenou, pela segunda vez em 15 dias, um oficial do Corpo de Bombeiros. O major da reserva Iremar Nogueira Charopem foi sentenciado, nos dois casos, por irregularidades na fiscalização de Planos de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI).
A mais recente condenação aconteceu dia 29. O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria Militar (Porto Alegre) condenou Charopem a três anos de prisão por receber propina. O enquadramento foi com base no artigo 308 do Código Penal Militar (receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem).
Foi condenado também, junto com o major, um soldado que trabalhava com ele na fiscalização de PPCIs, Paulo Fernando Saraiva Moscope, sentenciado a três anos e sete meses de prisão, também por receber vantagens indevidas. Os dois podem aguardar em liberdade recursos contra a sentença.
Entre os elementos que levaram à condenação de Charopem e do soldado estão:
- Depósitos significativos em contas bancárias dos acusados, conforme demonstrado em quebra de sigilo dos réus.
- Remuneração por cursos de prevenção contra incêndio no condomínio Parque dos Anjos, em Gravataí, de forma particular, mas dados em horário de expediente. Há recibos de que o soldado recebeu dinheiro de civis por curso ministrado durante o serviço.
- A comissão responsável pela verificação dos PPCI's aprovados pelo oficial estavam em desacordo com a legislação.
- Foi constatada dispensa da instalação de um sistema de sprinkler (chuveirinhos anti-incêndio) que custaria R$ 500 mil, substituída pela doação de um veículo Sandero, de valor bem menor.
- Testemunhos de outros militares de que os cursos ministrados pelos bombeiros eram remunerados e ocorriam em horário de expediente.
A condenação aconteceu por quatro votos a um.
Charopem já tinha sido condenado em outro processo há menos de 15 dias. Em 21 de novembro, a 1ª Auditoria da Justiça Militar (também em Porto Alegre) sentenciou ele a um ano e dois meses de prisão por falsidade ideológica. Os juízes interpretaram que ele autorizou, em documento, liberação de instalação de sistema de sprinklers, quando deveria ter obrigado o prédio comercial a adotar a precaução. O fato aconteceu em Gravataí, como no caso julgado dia 29.
Charopem responde ainda a outro processo na Justiça Militar. Já na esfera administrativa tramita proposição para que ele seja desligado do Corpo de Bombeiros, sem direito a receber salário.
CONTRAPONTOS
O que dizem os defensores de Iremar Charopem, Daniel Tonetto e Tiago Carijo da Silva, e do soldado Paulo Fernando Moscope, Maurício Custódio e Márcio Rosano Dias de Souza:
Disseram que os militares acusados realizavam unicamente palestras como missão determinada pelo comando do Corpo de Bombeiros e apenas em horário de folga. Que as acusações começaram após inimizade desenvolvida entre o major e um outro oficial, colega dele. Que um bombeiro depôs atestando que, em certas ocasiões, não é correto usar sprinklers (chuveirinhos) e assim interpretou o major, desobrigando a empresa vistoriada de utilizar o equipamento. E que nenhuma testemunha viu ou alegou que Charopem recebeu propina.