A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que substitui a prisão por penas alternativas para mães de crianças de até seis anos e gestantes. O texto foi aprovado com 20 votos favoráveis e apenas um contrário, do líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP). Como o projeto era terminativo, segue direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser votado no plenário do Senado.
Os senadores aprovaram um substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) ao projeto do senador Telmário Mota (PROS-RR). O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Atualmente, a lei diz que as penas restritivas de direitos (prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço comunitário, por exemplo) substituem as privativas de liberdade quando a prisão não for superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça e caso seja culposo (sem intenção).
Pela proposta, o artigo 44 do Código Penal é acrescido de um inciso que diz que a substituição da pena de prisão não superior a oito anos nos casos em que a condenada for gestante ou tenha filho de até seis anos na data da sentença, em que não integre facção criminosa e quando o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Já o Código de Processo Penal é alterado no artigo 313, que atualmente diz que se admite a prisão preventiva nos crimes dolosos (com intenção) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Com o projeto, a prisão preventiva não pode ser aplicada para gestante, mãe de filho de até seis anos e suposta autora que não integrar facção criminosa em casos de crimes dolosos punidos com pena de prisão de mais de oito anos.