Por meio de um decreto, o presidente Jair Bolsonaro revogou a regra que permitia que integrantes da polícias civis estaduais e das forças auxiliares portassem arma de fogo fora de sua localidade de atuação, desde que autorizados pela chefia.
O dispositivo constava em um decreto de junho, e foi anulado em novo texto publicado nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU).
Foi revogado, portanto, o trecho que dizia que "os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias."
Após a nova medida do governo federal, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) divulgou uma nota em que afirma que o porte de armas para a Polícia Civil é nacional.
"A Lei 10826/03 não restringe o porte do policial e que, portanto, o trecho revogado nesta quarta contrariava a lei."
Segundo a presidente da instituição, Raquel Kobashi Gallinati, o decreto 9.981 (desta quarta) "desburocratiza e facilita o deslocamento dos policiais, na medida em que elimina a necessidade de solicitar a permissão para o porte em outros Estados".
As mudanças publicadas nesta quarta também trazem ajustes em outros pontos do decreto anterior, em relação à arma de fogo de uso restrito e sobre importação de armas:
"Fica vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e peças, de munições e seus componentes, por meio do serviço postal e similares."