Operações que recém começaram a ser inauguradas, os free shops brasileiros de fronteira terrestre poderão vender armas e munição. É um dos itens - e o que mais chama a atenção - na autorização da Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Economia e a Receita Federal. A mudança, no entanto, passa a permitir a venda de diversos outros produtos.
O dispositivo altera norma de março de 2018, que relacionava diversas mercadorias não admitidas no regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Quando essa norma foi publicada, deu início a um trabalho de autoridades para reverter a restrição. Na época, o presidente da frente parlamentar pela instalação dos free shops, deputado estadual Frederico Antunes, dizia que era preciso isonomia entre as lojas terrestres brasileiras e o comércio do outro lado da fronteira, que continuava com a permissão para vender os produtos.
— Agora, o que pode de um lado pode do outro — reforça o deputado.
Dos itens restritos no ano passado, seguiu a proibição para venda apenas de meios de transporte, peças e combustíveis; e produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios. São os itens das linhas 1 e 11 da tabela abaixo. A permissão da Instrução Normativa alcança os produtos listados de 2 a 10, que são de produtos da cesta básica; animais vivos e plantas; armas e munições; fumo e cigarros; maquinário agrícola, industrial, comercial e de serviços; eletrodomésticos de grande porte; materiais de construção; pneus; tecidos, frios e alguns tipos de calçados.
— Agora, vai — comemorou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Santana do Livramento, Calico Grisolia.