O ex-funcionário da Assembleia Legislativa Ubirajara Amaral Macalão, pivô da chamada "fraude dos selos", teve negado o pedido para retornar ao cargo que ocupava no Legislativo e para ser indenizado pelo Estado. A apelação à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) foi julgada na quarta-feira (24) e negada por unanimidade. A defesa diz que vai recorrer aos tribunais superiores.
Macalão entrou na Justiça pedindo a anulação do processo administrativo aberto contra ele e do ato de demissão, solicitando a reintegração no quadro de servidores da Assembleia. Ele ainda pleiteava a restituição de todos os vencimentos e vantagens que deveria receber desde maio de 2007. Seus advogados questionaram a composição da comissão de sindicância formada na época e alegaram cerceamento de defesa.
O pedido havia sido julgado procedente em primeiro grau, mas a decisão foi revertida em segunda instância. O desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, relator do caso, destacou que não cabe ao Judiciário reanalisar as provas produzidas pela comissão de sindicância.
"Nesse sentido, o exame se limita aos aspectos formais do ato administrativo de imposição da penalidade ao autor", escreveu o magistrado, que também não reconheceu ter havido cerceamento de defesa, argumentando que Macalão confessou ter adulterado extratos de fatura dos Correios.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros desembargadores que julgaram o caso, Alexandre Mussoi Moreira e Eduardo Uhlein.
Defesa
O que diz o advogado Giulio Perillo, representante de Ubirajara Macalão
“Ainda não fomos intimados da decisão, mas vamos tomar todas as medidas possíveis e cabíveis. Há quatro decisões que reconhecem as nulidades do processo. Vamos apresentar recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). As nulidades são muito claras.”
Relembre o caso
Ex-diretor de serviços administrativos da Assembleia, Ubirajara Macalão foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi apontado como principal responsável por um esquema criminoso que lesou os cofres públicos em mais de R$ 3 milhões, revelado em 2007.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele pediu e obteve vantagens ilegais na execução do contrato de prestação de serviços existente entre a Casa e a Silvestre Administração.
Segundo a denúncia, entre março de 2005 e junho de 2007, Macalão recebeu R$ 2,5 mil por mês com a fraude. Além disso, o ex-servidor era beneficiado com cheques emitidos pela empresa prestadora de serviços e podia ter acesso ao dinheiro sem ser identificado. Ele acabou demitido em dezembro de 2007.
Em setembro de 2014, o juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou procedente a anulação do processo e determinou a reintegração de Macalão à Assembleia e a indenização requerida. A decisão, portanto, foi revertida nesta quarta pelo TJ.